Não é de hoje que os trabalhadores conhecem o Seguro-Desemprego. Sem sombra de dúvidas é um dos benefícios mais importantes do Governo Federal. Ele garante que os trabalhadores não fiquem sem renda após uma demissão. Com isso, os trabalhadores que acabaram sendo demitidos sem justa causa conseguem ter uma certa estabilidade financeira enquanto conseguem outro emprego. Entrementes, para conseguir o benefício é necessário estar apto e dentro de todos os requisitos exigidos. Veja abaixo e como solicitar.
Como funciona o Seguro-Desemprego?
Antes de tudo, é necessário estar sem emprego e procurando uma nova oportunidade de trabalho. Não pode ser ultrapassado a quantidade de parcelas repassadas. É possível analisar os valores e requerimentos através da Carteira de Trabalho Digital. Com a nova lei trabalhista – é necessário estar trabalhando por no mínimo 01 ano para ter direito ao Seguro-Desemprego.
Caso o trabalhador já tenha usufruído do benefício outras vezes – é possível solicitá-lo por mais uma vez; mas dentro de um espaço de tempo estipulado. As parcelas são variadas e são de acordo com a quantidade de meses trabalhados – tal com o PIS/Pasep;
- Trabalhadores que foram demitidos após seis meses trabalhados, irá receber três parcelas;
- Trabalhadores que foram demitidos após doze meses trabalhados, irá receber quatro parcelas;
- Trabalhadores que foram demitidos após 24 meses trabalhados ou mais, irá receber 5 parcelas;
Portanto, o valor pago é mediante a quantidade de meses trabalhados. Sendo equivalente ao salário do trabalhador. Desse modo, ele consegue se sustentar tranquilamente até que apareça uma nova oportunidade; durante este período – caso encontre um novo emprego, o mesmo perde as parcelas do seguro.
É comum, mas não indicado que os trabalhadores trabalhem de maneira informal até terminar de receber as parcelas; e só então que pedem para que suas carteiras sejam assinadas.
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Como pedir pela internet? É fácil?
O processo é bem simples e pode ser pedido pela internet. Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital – é possível dar entrada no pedido e em até 30 dias o Governo Federal dá uma resposta ao trabalhador acerca do requerimento.
Logo após o concluir do requerimento os valores são repassados; sendo necessário anexar os documentos solicitados – que na maioria das vezes são apenas de comprovação de identidade, visto que o baixa na carteira já deve ter sido dado no sistema através do empregador.
As parcelas são repassadas mensalmente durante a quantidade de meses estipuladas e cai diretamente na conta-corrente do trabalhador; caso seja constatado qualquer irregularidade os pagamentos serão suspensos sob responsabilidade do infrator.
Ademais, qualquer trabalhador pode solicitar o pagamento. Sendo bem simples e rápido!