Poder ter uma convivência “definitiva” com alguém, mas sem necessariamente recorrer ao casamento tradicional, é o sonho de muitas pessoas. E é aí que entra a chamada união estável.
Opção já muito adotada por milhares de casais, essa união ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos casais que estão na etapa do namoro, independentemente de ser algo recente ou não.
Será que, após determinado tempo juntos, o namoro passa automaticamente a ser considerado uma união estável? E o que é necessária para essa união ser reconhecida como tal, perante a lei?
Estas são apenas algumas das perguntas que os casais se fazem e a resposta para elas está na leitura a seguir.
Afinal, o que é uma união estável?
Para saber se um namoro precisa de algum período de tempo para virar uma união estável é preciso, antes, entender do que realmente se trata essa união.
E a explicação não poderia ser mais simples:
Em resumo, a união estável nada mais é do que uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, independentemente do sexo das mesmas.
Trata-se, inclusive, de um tipo de relacionamento que é reconhecido pelo Código Civil Brasileiro, uma vez que, na grande maioria das vezes, o casal busca construir uma família. E o mais surpreendente, de forma positiva, é que para se relacionar desta forma o casal não precisaria necessariamente viver sob o mesmo teto.
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Depois de quanto tempo um casal de namorados passa a viver em união estável?
O número de casais optantes pela união estável no Brasil já supera o número de casamentos tradicionais.
De 2011 a 2015, por exemplo, a primeira modalidade teve um crescimento de 57% no país, enquanto a segunda cresceu somente 10%.
E o fato de não existir uma lei que determine após quando tempo um namoro vira uma união estável apenas contribui para esse cenário.
De modo geral, não é a quantidade de anos que o casal tem junto que conta, mas sim a relação em si: se ela é duradoura e contínua, já pode ser considerada união estável, mesmo que cada pessoa viva em sua própria casa.
Vale ressaltar, porém, que estar em uma união deste tipo é basicamente como estar solteiro, uma vez que não há uma certidão de casamento. Porém, o casal pode, sim, ser visto como uma família, por meio de “comprovantes” como:
- Fotos em que estejam juntos, e que tenham sido postadas nas redes sociais;
- Contas bancárias conjuntas;
- Plano de saúde no qual o “cônjuge” esteja como dependente;
- Testemunho de pessoas que sejam próximas do casal, como amigos e familiares.
Caso deseje “sair” do namoro e migrar para a união estável de forma mais concreta, porém, o casal de namorados sempre pode recorrer a uma declaração judicial. Basta ir a um cartório, com cada um levando seus devidos documentos pessoais, para dar início ao processo.
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