MEI pode ter direito ao seguro-desemprego?

Muita gente que é Microempreendedor Individual (MEI) pode ficar confusa sobre os direitos trabalhistas, especialmente quando enfrentam a rescisão de um emprego. É comum ter dúvidas sobre o Seguro-Desemprego, já que o MEI, por ser uma pessoa jurídica, não segue as mesmas regras dos trabalhadores comuns.
Mas não se preocupe! Mesmo sendo MEI, é possível ter acesso ao benefício, desde que algumas condições sejam atendidas. Para começar, é preciso comprovar que a empresa está inativa. Isso significa que você não pode ter gerado renda nos 90 dias anteriores ao pedido.
Além disso, é fundamental que você não tenha outras fontes de renda, nem para você nem para a sua família. É preciso também estar com as contribuições em dia, especialmente as do INSS. Se você tem funcionários contratados, eles também podem ter direito ao Seguro-Desemprego, desde que cumpram os critérios necessários.
Regras e como solicitar o Seguro-Desemprego
Para solicitar o Seguro-Desemprego na condição de MEI, o prazo vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Você pode fazer o pedido pelo aplicativo, pelo site do governo ou até presencialmente. Não esqueça de levar documentos importantes, como RG, Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão e comprovantes que provem a inatividade. O processo pode levar até cinco meses para ser concluído.
Esse benefício é temporário e serve como um apoio enquanto você busca um novo emprego. Um ponto a destacar é que, mesmo sendo um CNPJ, você pode trabalhar com carteira assinada em atividades diferentes. Portanto, cheque bem se você atende a todas as condições para ter direito ao benefício.
Importante mencionar: para receber o Seguro-Desemprego, o MEI precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. E lembre-se, mesmo que o CNPJ continue ativo, isso não impede que você receba o benefício, desde que tenha tudo em ordem e consiga comprovar a situação.
Seguindo todos esses passos e mantendo a documentação certinha, você pode garantir o seu Seguro-Desemprego pelo tempo que for estabelecido.