Nova proposta exclui viúvos da herança no Código Civil brasileiro

As conversas sobre herança de viúvos e viúvas voltaram a ser topic hot com duas propostas que estão circulando pelo Senado: o PL 3799/2019 e o PL 4/2025. Esses projetos têm o objetivo de reformular o direito sucessório, especialmente no que diz respeito ao cônjuge sobrevivente, que atualmente é considerado um herdeiro necessário em diversas situações.
Esse assunto é delicado, porque mexe com a estrutura familiar, os regimes de bens e a autonomia das pessoas na hora de decidir sobre suas heranças. Alterar quem herda e quanto herda tem um grande impacto na vida de viúvos, viúvas, filhos e até pais do falecido. Além disso, isso influencia diretamente a elaboração de testamentos e a condução de inventários. Vamos dar uma olhada no que está em pauta, quem está puxando a neve e quais podem ser as consequências práticas dessas mudanças.
O que está sendo proposto, quem propõe e por que o tema voltou agora
Os projetos colocam o cônjuge e o companheiro em destaque. A ideia central é que o falecido possa, por meio de um testamento, excluir o cônjuge da herança ou, dependendo da versão, retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Em palavras simples, isso significaria que a pessoa que ficou viva não teria mais garantida uma parte mínima da herança, o que muda bastante a dinâmica da sucessão.
Os idealizadores dessas propostas acreditam que ampliar a autonomia privada vai corrigir algumas distorções presentes no Código Civil, que atualmente coloca o cônjuge em pé de igualdade com descendentes e ascendentes — em cenários que, na prática, podem dificultar o planejamento patrimonial de muitas famílias.
O PL 3799/2019, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, surge de um debate técnico envolvendo entidades da área de família e sucessões. Essa proposta busca equalizar o tratamento entre cônjuges e companheiros e dar mais liberdade ao testador, visando impulsionar a redução de litígios e acelerar a resolução dos inventários.
Por outro lado, o PL 4/2025, que conta com a iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, faz parte de um movimento maior para atualizar o Código Civil. Nessa agenda, a discussão gira em torno de qual deve ser o papel do cônjuge na herança, especialmente em tempos em que tem se visto uma diversidade maior de arranjos familiares e contratos mais complexos.
Como isso alteraria o Código Civil
Atualmente, o cônjuge sobrevivente tem direitos assegurados que lhe garantem compete com filhos ou pais em muitas situações. Com as mudanças, esse cônjuge deixaria de ter garantias automáticas, o que abriria espaço para que a vontade expressa no testamento prevalecesse mais livremente.
Essas alterações podem sentir a base da sucessão: menos regras automáticas e mais planejamento. Isso poderia diminuir conflitos quando existe um testamento claro, mas também poderia aumentar disputas quando não há uma orientação legal prévia.
No regime de comunhão parcial, o cônjuge preserva a meação dos bens adquiridos durante o casamento. A discussão se intensifica na parte que ultrapassa essa meação. Se o cônjuge deixar de ser considerado herdeiro necessário, a participação na herança após a meação pode ser diminuída conforme a decisão do testador.
Na separação total, onde não há meação sobre bens particulares, a mudança é ainda mais significativa: a herança pode ser destinada totalmente a filhos ou ascendentes caso assim o dispuser o testamento, deixando o cônjuge sem parte alguma da herança, a menos que existam previsões específicas para proteção.
Impactos para companheiros em união estável
Esses projetos também aproximam o tratamento de cônjuges e companheiros. Na prática, isso pode resultar em garantias automáticas reduzidas para quem vive em união estável, ressaltando a importância de contratos de convivência e de testamentos. Sem uma prova sólida da união e sem planejamento, o risco de litígios aumenta.
Essa equiparação pretende eliminar distinções vistas como injustas, mas exige um cuidado maior com a documentação que comprova a vida em conjunto, desde as despesas compartilhadas até registros formais.
Os defensores dessa mudança afirmam que a liberdade de testar é uma base da autonomia privada. Para eles, exigir que a divisão sempre envolva o cônjuge desconsidera realidades como novas uniões e patrimônios adquiridos antes da relação.
Por outro lado, críticos apontam que isso pode aumentar a vulnerabilidade econômica de viúvos e viúvas, especialmente em casamentos longos onde existe dependência financeira. Sem as devidas salvaguardas, o risco é que sobreviventes entrem em disputas com filhos e enteados, adicionando mais judicialização e incertezas.
Salvaguardas possíveis e pontos de atenção
Mesmo com essa liberdade ampliada, a meação não é confundida com a herança e continua sendo protegida conforme o regime de bens. Uma possível salvaguarda é a exigência de formas robustas para manifestar a vontade, com testamentos bem elaborados, evitandos fraudes e pressões indevidas.
A discussão também ganha força no que diz respeito aos direitos mínimos de moradia do cônjuge sobrevivente, como o direito real de habitação. Sem essa proteção básica, o despreparo pode resultar em consequências indesejadas.
Se essas propostas avançarem, o testamento passará a ser uma ferramenta essencial em vez de uma opção. Casais precisarão alinhar o regime de bens, considerar doações em vida, holdings familiares e seguros de vida com cláusulas claras. Um testamento mal feito não protege ninguém; um testamento claro ajuda a reduzir brigas e custos.
Para famílias recompostas, esse planejamento se torna ainda mais crítico. Definir as quotas, garantir moradia ao sobrevivente e proteger filhos de relacionamentos anteriores pode evitar conflitos que costumam se arrastar por anos e murchar o patrimônio.
Tramitação e próximos passos
Essas propostas estão em discussão no Senado e podem passar por emendas, audiências públicas e relatórios nas comissões. O texto final pode manter, suavizar ou até barrar a exclusão de cônjuges da condição de herdeiros necessários.
Enquanto isso, as regras atuais do Código Civil ainda estão vigentes. Quem está planejando sua sucessão já pode consultar um advogado para estruturar cenários, já que mudanças dessa magnitude demandam tempo e documentação bem elaborada.
Essa discussão sobre herança de viúvos e viúvas não é apenas ideológica, é uma questão sobre como estruturamos as famílias e o patrimônio. Mais autonomia pode trazer mais responsabilidades: sem planejamento e garantias, pessoas vulneráveis podem ficar desprotegidas. Com regras bem definidas e testamentos sólidos, é possível minimizar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, oferecendo uma proteção mínima ao sobrevivente.