Foi-se o tempo no qual as pessoas precisam ir até uma Agência Bancária a fim de obter alguma informação. Atualmente, a maioria das informações podem ser obtidas por intermédio da Internet, como é o caso do Pagamento do PIS/Pasep, que agora, os trabalhadores podem consultar de maneira totalmente online e 100% gratuita. Lembrando que o benefício em questão é pago para todos os trabalhadores formais e que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base referente ao pagamento.
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
A diferença vai além do nome. O PIS significa Programa de Integração Social e ele vai contemplar todos os trabalhadores da iniciativa privada, que trabalham de maneira formal há pelo menos 5 anos. E a Caixa Econômica é a responsável pelo pagamento do benefício citado. Ao passo que o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o benefício em questão é destinado aos servidores públicos e é pago através do Banco do Brasil.
Ambos os benefícios citados, possuem por finalidade, o pagamento do abono salarial, que é pago todos os anos, com base no ano-base anterior. Lembrando que no período pandêmico o calendário foi modificado, mas aos poucos vai voltando ao normal. Estima-se que neste ano, quase 24 milhões de trabalhadores possam receber o benefício em questão, totalizando quase R$ 25 bilhões.
Para o pagamento do PIS, usa-se como base para estimar a data, o mês que o trabalhador nasceu, ao passo que no Pasep, a base para pagamento é o último dígito do número de inscrição. Nos dois benefícios, uma quantia monetária é dada ao final de 12 meses de trabalho, o valor máximo é de 1 salário mínimo.
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Quais pessoas têm direito ao PIS/Pasep?
O primeiro ponto importante é saber que o abono só é disponibilizado após 5 anos de trabalho formal. Isto é, caso o trabalhador tenha começado a trabalhar de maneira formal aos 20 anos, ele só receberá o abono a partir do ano de 2025. Mas além do critério citado, também é preciso ficar atento ao tempo trabalhado e outros critérios.
Isto é, acerca do trabalho formal, que ele precisa ter sido desempenhado no ano-base por no mínimo 30 dias, sendo facultativo a consecutividade. Ou seja, pode ser que a pessoa tenha trabalho 15 dias em uma empresa, sido demitido e trabalhado depois 15 dias em outra empresa. De qualquer modo, ela já teria direito a 1/12 parte do abono.
E por último, é preciso que os dados estejam atualizados na Rais. E o valor máximo que a pessoa pode receber por mês de salário, é até 2. Isto é, se o trabalhador recebe algo superior a 2 salários mínimos, ele já não terá direito ao abono.
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