Boa notícia! Em praticamente duas semanas os trabalhadores vão começar a receber o abono PIS/Pasep 2023. Os repasses irão começar no dia 15/02. Entrementes, ainda há uma dúvida imensa acerca dos valores, visto que o benefício pago terá como base o ano de 2021. Com o advento da pandemia em 2019, os repasses foram suspensos – dando lugar ao pagamento do Auxílio-emergencial aos brasileiros. Com isso, criou-se um atraso nos pagamentos: o abono referente ao ano de 2022, só será pago em 2024, e assim por diante. Veja como funciona e qual será o valor pago aos trabalhadores.
Abono PIS/Pasep 2023
O abono PIS/Pasep é repassado aos funcionários públicos e privados. Entretanto, é necessário estar cumprindo alguns requisitos – que são válidos para o repasse de ambos os abonos, sendo eles:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
- Ter trabalhado formalmente em 2021 por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido em 2021 no máximo dois salários mínimos;
- Estar com o cadastro ativo no RAIS ou e-Social;
Pronto! Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos acima, basta aguardar a data de pagamento – que é baseada na data de aniversário do trabalhador. Em nosso site existem diversos artigos com o calendário atualizado do PIS/Pasep 2023.
Os trabalhadores de instituições públicas, recebem o abono pelo Banco do Brasil. No caso dos trabalhadores de instituições privadas, recebem o abono pela Caixa Econômica Federal. Os repasses acontecem de maneira automática, dentro das datas estipuladas pelo cronograma oficial.
É possível consultar o PIS/Pasep através do Caixa Tem ou pela central de atendimentos do Banco do Brasil pelo telefone 4004 0001.
Leia mais: De olho no PIS? Veja o calendário de saque a partir da semana que vem
Qual o valor do PIS/Pasep 2023?
O PIS/Pasep 2023 possui como base o salário-mínimo vigente. Desse modo, o valor máximo a ser pago a todos os trabalhadores é de R$ 1.302. Caso haja o novo reajuste do salário mínimo, como prometido pelo atual presidente, o valor poderá ser alterado para R$ 1.320 – não há nada confirmado.
Com isso, um dos pontos obrigatórios é que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base, ou seja, em 2021. Com isso, o valor a ser recebido é dado pelo seguinte cálculo: quantidade de meses trabalhados x R$ 108,50.
Importante: como o valor máximo representa o salário mínimo vigente, divide-se R$ 1.302 por 12, referente aos doze meses do ano. E então, se obtém o valor pago a cada mês trabalhado.
Desse modo, trabalhadores que trabalharam apenas 30 dias, irão receber R$ 108,50 e assim por diante! Veja a tabela abaixo.
- Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 1
Valor a receber: R$ 108,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 2
Valor a receber: R$ 217,00; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 3
Valor a receber: 325,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 4
Valor a receber: 434,00; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 5
Valor a receber: 542,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 6
Valor a receber: 651,00; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 7
Valor a receber: 759,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 8
Valor a receber: 868,00; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 9
Valor a receber: 976,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 10
Valor a receber: 1.085,00; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 11
Valor a receber: 1.193,50; - Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 12
Valor a receber: 1.302,00;