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Multas para proprietários com foco de dengue podem chegar a R$ 7,2 mil

Deixar água parada em quintais, lajes ou terrenos baldios não é mais uma mera distração; agora, é uma preocupação crescente em várias cidades do Brasil. O mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, vem motivando autoridades a tomar medidas mais rigorosas.

Em Mogi Guaçu, interior de São Paulo, quem for flagrado com locais propícios à criação desse mosquito pode enfrentar multas de até R$ 7,2 mil. A legislação local foi reforçada em janeiro de 2025, permitindo que agentes públicos entrem em imóveis fechados ou abandonados, sempre respaldados por uma lei federal.

Além disso, só em fevereiro daquele ano, a prefeitura tomou a iniciativa de limpar um terreno de mais de 2.700 metros quadrados que estava negligenciado. O proprietário foi multado em R$ 3.287,76 por permitir a proliferação do mosquito em sua propriedade.

Medidas Rigorosas em Outras Cidades

Na cidade de São Paulo, o foco está na educação e na aplicação de penalidades. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, casas e estabelecimentos notificados para eliminar criadouros e que não tomam providências podem ser multados em valores que variam de R$ 180 a R$ 700.

O município ainda mantém campanhas contínuas para estimular a inspeção regular de quintais e outros potenciais focos de Aedes, lembrando que a responsabilidade também é dos moradores.

Em Anchieta, no Espírito Santo, as multas também foram endurecidas. Elas variam de R$ 435,24 a R$ 1.724,84, dependendo do caso e se houve reincidência. Agentes de endemias têm o poder de entrar em imóveis fechados durante fiscalização, caso sintam que há um risco imediato à saúde pública.

Outras cidades, como Toledo (PR) e Ribeirão Preto (SP), também já implementaram rigor nas suas punições. Em Toledo, a multa mínima para proprietários de imóveis com foco de dengue subiu de R$ 70 para R$ 200, e em Ribeirão Preto, multas podem chegar a R$ 1,4 mil para terrenos com condições de promover o Aedes.

Fundamentação Legal para As Medidas

Esses novos posicionamentos têm suporte em legislações nacionais. A Lei nº 13.301, de 2016, introduziu medidas que permitem a entrada forçada em imóveis públicos e particulares em casos de abandono ou recusa de acesso, sempre que houver suspeita de focos do mosquito.

Embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade do domicílio, admite exceções quando há risco à saúde pública. Especialistas em direito sanitário alertam que a combinação de normas, como a Lei nº 13.301 e a Lei nº 6.259/1975, exige que os moradores cumpram as determinações sanitárias.

Ações Diretas em Imóveis Abandonados

Em várias cidades, a aplicação dessas leis já está levando a ações incisivas. Em Mogi Guaçu, a limpeza forçada de um terreno foi considerada uma intervenção necessária diante da falta de ação do proprietário. Agentes em Anchieta também têm autorização para acessar casas de veraneio caso haja risco de cria de dengue, desde que tenham tentado contato com os donos.

Prefeituras, como a de Toledo, estão apostando na combinação de multas elevadas e entrada forçada em imóveis abandonados para combater a sensação de impunidade que muitas vezes ronda esses locais fechados.

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