Cinco direitos do consumidor que você deve conhecer

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu em 1990 como uma ferramenta essencial para garantir que a relação entre consumidores e empresas seja justa. Muitas vezes, as pessoas acreditam que o CDC se limita a cuidar dos direitos das empresas, mas isso não é verdade! Ele também traz importantes garantias para o consumidor.
É fundamental que todos conheçam seus direitos para que possam usá-los quando necessário. Vamos falar sobre cinco direitos básicos que estão assegurados pelo CDC.
Práticas abusivas
Práticas abusivas são bem comuns e podem causar muita dor de cabeça. Cobranças por serviços que você não contratou ou o envio de produtos que você não pediu são alguns exemplos. O artigo 39 do CDC deixa claro que isso é ilegal.
Se você se sentir lesado, é importante documentar tudo – junte fotos, recibos e e-mails. Depois, você pode registrar uma reclamação no Procon ou procurar o Juizado Especial Cível. E lembre-se: não pague pelo serviço ou produto que você não solicitou!
Responsabilidade em casos de pane elétrica
Uma boa notícia é que, conforme o artigo 14 do CDC, as empresas que fornecem serviços têm responsabilidade, independentemente de culpa. Isso inclui as concessionárias de energia elétrica.
Se houver falhas, você tem direito a benefícios como descontos automáticos na conta ou até reembolso por aparelhos queimados. Para isso, você deve formalizar um atendimento com número de protocolo e apresentar laudos técnicos ou notas fiscais à empresa. Se a empresa recusar seu pedido, você pode recorrer ao Procon ou à Justiça.
Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes
Outra situação bastante comum acontece quando seu nome vai parar em cadastros como SPC ou Serasa de forma indevida – seja por cobranças erradas, erros administrativos ou até fraudes. O CDC garante que você pode pedir a exclusão do seu nome.
Primeiro, deve solicitar a correção à empresa responsável. Se precisar de indenização por danos morais, o ideal é buscar orientação jurídica.
Empréstimo consignado
Quando se trata de empréstimos consignados, as instituições financeiras têm a obrigação de informar claramente sobre taxas, prazos e condições. Se perceber que as informações estão confusas ou se houver taxas abusivas, você pode fazer uma reclamação no Banco Central e no Procon.
Isso é importante para proteger seu bolso e evitar surpresas desagradáveis.
Rescisão de contrato e devolução de dinheiro
Caso um produto apresente defeito ou um serviço não seja entregue conforme o prometido, o consumidor tem direito a receber o valor total de volta. O prazo para solicitar a devolução é de até 30 dias para produtos que não duram muito e até 90 dias para os duráveis.
Além do reembolso, você pode pedir um desconto proporcional ou até a troca do produto. É seu direito ser tratado de forma justa e receber o que foi prometido.
Poder acessar essas informações ajuda a fortalecer sua posição como consumidor e a garantir que seus direitos sejam respeitados. Fique atento e saiba sempre onde buscar orientação!