Com a nova legislação em vigor a partir de hoje, 30 de setembro de 2026, o setor agrícola do Brasil passa a contar com diretrizes que buscam fortalecer a proteção dos produtores rurais e melhorar a cobertura dos riscos associados à sua atividade.
A Lei n.° 15.526 foi criada para estabelecer um novo arcabouço para o seguro rural, reconhecendo sua importância dentro da política agrícola. A legislação também atualiza os processos relativos à contratação, regulação e pagamento de indenizações. A norma já pode ser consultada na edição do Diário Oficial da União publicado nesta quarta-feira.
Novas diretrizes para pagamento de indenizações
Dentre as inovações trazidas pela nova lei, destaca-se a atualização nos processos de sinistros. Agora, os contratos de seguro devem descrever de forma clara os documentos exigidos durante a análise de sinistros. São também estabelecidos prazos para o processamento desses casos, conforme segue:
- A regulação de sinistros poderá ser realizada sem a necessidade de uma vistoria presencial, devendo ocorrer em até 15 dias após a notificação do produtor;
- O pagamento das indenizações terá um prazo de até 30 dias após a entrega dos documentos necessários ou a realização da vistoria técnica.
Integração do seguro rural com crédito
Outra importante alteração é a adição do seguro rural como garantias nas operações de crédito rural. Isso significa que as instituições financeiras poderão incluir cláusulas que permitam a cessão dos direitos sobre as apólices de seguro como garantia. Além disso, em caso de sinistro, as indenizações poderão ser direcionadas prioritariamente para as instituições financeiras, facilitando o acesso ao crédito rural assegurado.
O governo federal também definirá condições que incentivem os agricultores a adotarem o seguro rural, visando aumentar a proteção do setor agrícola.
Promoção do acesso e transparência
A nova legislação tem o objetivo de expandir os incentivos ao crédito rural, oferecendo melhores condições de financiamento e garantindo prioridade no acesso ao crédito e acesso preferencial para prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. Foram regulamentados os gastos da União em relação à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, sempre respeitando os limites estipulados no Orçamento Federal.
Produtores que desejarem receber essas subvenções terão que fornecer informações detalhadas sobre suas atividades agropecuárias, de acordo com um formato que será definido pelo Poder Executivo. Além disso, a nova legislação propõe práticas que buscam aumentar a transparência do setor, como:
- A criação de bancos de dados públicos online referente às operações de seguro rural;
- A disponibilização de um manual com informações sobre as regras vinculadas à subvenção do prêmio do seguro rural.
As alterações introduzidas pretendem aprimorar a estrutura de proteção aos produtores rurais, contribuindo para um setor agrícola mais robusto e preparado para enfrentar os desafios econômicos e naturais que o Brasil enfrenta.
