No dia 24 de setembro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas diretrizes que tornam mais rígidas as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na compra de créditos resultantes de ações judiciais ou arbitrais. Essa decisão visa diminuir os riscos de fraudes e manipulação no mercado de capitais, modificando regulações em vigor desde 2001.
Mudanças nas Regras de Aquisição de Créditos
De acordo com as novas diretrizes, os FIDCs não poderão adquirir créditos que ainda não são líquidos, que não possuem fontes seguras de recursos e que não sejam exigíveis. Isso significa que esses fundos estão impedidos de comprar créditos cujo pagamento dependa de decisões judiciais ainda não concluídas, buscando evitar investimentos em ativos com incerteza elevada.
Os FIDCs, que hoje servem como intermediários financeiros para captar recursos de investidores e adquirir direitos creditórios diversos, focam, com essa nova normativa, em créditos judiciais que não oferecem segurança no valor, pois estão sujeitos a possíveis mudanças decorrentes de decisões judiciais.
- Proibição de aquisição de créditos não líquidos, certos e exigíveis;
- Restrições aplicáveis também a aquisições indiretas, incluindo outras instituições financeiras;
- Novas exigências sobre avaliação e transparência para créditos já em posse dos fundos.
Motivação e Consequências da Nova Regulação
Arodagem dessas normativas tem como base a proteção dos investidores contra os riscos de valores que podem não ser recebidos conforme o esperado. A administração do CMN constatou que créditos judiciais apresentam um nível mais elevado de incerteza em comparação a outros recebíveis, influenciados por fatores como:
- Veracidade do direito creditório;
- Quantia efetivamente devida ao longo do processo;
- Previsibilidade do recebimento;
- Resultados de disputas judiciais ou arbitrais.
Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou que a resolução busca resguardar a integridade do sistema financeiro e o crescimento econômico do Brasil. “O regulador está atento às vulnerabilidades do mercado financeiro”, afirmou Dudena, sublinhando a importância de um ambiente de investimento seguro e claro.
Requisitos para Créditos Adquiridos Anteriormente
A nova regulação não extingue os créditos judiciais já sob a administração dos FIDCs. Em julho de 2026, esses fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposições relacionadas a ações judiciais, conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para esses ativos já existentes, o CMN impôs requisitos adicionais, que incluem:
- Aprimoramento dos métodos de avaliação e precificação;
- Fornecimento de informações mais detalhadas aos investidores;
- Avaliações sujeitas a auditorias independentes;
- Estabelecimento de critérios para evitar conflitos de interesse nas avaliações.
As novas proibições para aquisição de créditos judiciais começarão a valer em 13 de outubro, enquanto as exigências para a avaliação dos ativos já existentes entrarão em vigor em 4 de janeiro de 2027.
Com essas inovações, espera-se que o mercado dos FIDCs se torne mais seguro e transparente, oferece aos investidores um ambiente menos suscetível a fraudes e riscos elevados.
