Na última sexta-feira (9), a Receita Federal revelou que, nos últimos 30 dias, 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas a incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) têm cumprido essa norma. Esse dado demonstra como os contribuintes estão se adaptando à Reforma Tributária, com a emissão total de 3,7 bilhões de notas que contêm a informação sobre a CBS; em contrapartida, 600 milhões não a incluíram.
Conformidade em Ascensão
O estudo mostrou que 855.152 estabelecimentos, representando aproximadamente 67% das 1.275.356 empresas obrigadas, já destacaram a CBS em pelo menos algumas de suas notas. Dentre esses, 489.326 estabelecimentos segregaram a CBS em todas as suas notas, enquanto 365.826 fizeram isso em parte das suas emissões. Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam incluir a CBS, o que revela que este grupo não foi considerado na análise da Receita Federal.
Resultados Variáveis por Setor
A conformidade depende do tipo de documento fiscal emitido, com variações significativas entre os setores de transporte, comunicação e varejo. Sobre os tipos de notas fiscais, os resultados são os seguintes:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores destacam a CBS, com 8.124 estabelecimentos informando sobre o tributo em todas as notas.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): registra uma adesão de 82%, com 1.581 estabelecimentos fazendo a inclusão em todas as notas.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% dos emissores já destacam a CBS, incluindo 73.841 estabelecimentos que destacam em todas as notas.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada por indústrias e atacadistas, possui uma adesão de 78%, com 247.783 estabelecimentos informando a contribuição em todas as suas notas.
Fases Futuras da Reforma
A CBS integra o novo regime tributário que visa substituir gradualmente os impostos atuais. O cronograma de transição estabelece que, em 2026, haverá um período de adaptação e testes; em 2027, começará a cobrança plena da CBS e os testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); entre 2029 e 2032, haverá uma diminuição gradual do ICMS e do ISS; e em 2033, está previsto que o IBS entre em vigor de forma íntegra. Essas etapas estão previstas na Constituição e não podem ser modificadas administrativamente.
Preparação das Organizações
As empresas precisam estar atentas às obrigações estabelecidas pela CBS e pelo IBS, conforme regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). É aconselhável que as organizações planejem suas adaptações seguindo as exigências, preparando seus sistemas e processos para atender às novas normas dentro dos prazos estipulados.
- Atualizar os sistemas fiscais para a emissão das novas notas;
- Modificar os processos internos de faturamento;
- Acompanhar as atualizações das legislações tributárias através dos canais oficiais.
Com a implementação da nova legislação e a elevada taxa de conformidade que se observa até agora, as empresas têm uma valiosa oportunidade de ajustar-se aos novos padrões, minimizando assim possíveis complicações em suas operações financeiras no futuro.
