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Novas regras ampliam acesso a crédito para motoristas e taxistas

A recente atualização nas normas que regulamentam linhas de crédito para aquisição de veículos novos destinados a taxistas e motoristas de aplicativo foi divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta nova diretriz assegura a continuidade do programa Move Brasil, sancionada em 14 de setembro de 2026, preservando as condições financeiras anteriores e eliminando o limite de 120 dias que restringia a contratação.

Principais Condições Financeiras Mantidas

As diretrizes da nova regulamentação mantêm as características essenciais do financiamento, que são as seguintes:

  • Taxa de juros anual: 2,5%;
  • Taxa especial para mulheres: 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Comissão das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Duração do financiamento: máximo de 84 meses;
  • Período de carência: até seis meses para o início do pagamento do principal;
  • Valor máximo para o veículo: R$ 200 mil;
  • Limite global do programa: R$ 30 bilhões.

As transações devem ser efetuadas exclusivamente por instituições autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Eliminação do Limite de 120 Dias

Uma das principais inovações da nova norma é a remoção do prazo de 120 dias para a contratação das operações, anteriormente estabelecido pela Medida Provisória 1.359/2026. Com esta atualização, essa limitação foi eliminada, permitindo que os contratos sejam realizados continuamente, com a condição de haver orçamento e recursos financeiros disponíveis.

Esta mudança é fundamental para garantir a eficácia do programa e assegurar a continuidade das operações de crédito destinadas a taxistas e motoristas de aplicativo.

Inclusão de Custos Relacionados no Financiamento

Outra alteração importante na regulamentação é a possibilidade de incluir no financiamento os custos referentes à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. Isso inclui taxas de cartório e reduz a quantia inicial que os profissionais precisam investir para a compra de um veículo, facilitando o acesso ao crédito, principalmente para aqueles com recursos mais restritos.

Público-Alvo do Financiamento

Os beneficiários do programa continuam a ser motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Uma nova flexibilidade foi introduzida: o tempo necessário de cadastro na plataforma para ser elegível ao financiamento foi reduzido de um ano para seis meses. Ademais, os motoristas podem usar até 10% do valor financiado para adquirir equipamentos de segurança, especialmente voltados para mulheres que atuam no setor de transporte.

Segurança Jurídica e Fundamentação Legal do Programa

A recente revisão das normas de financiamento ocorre após a aprovação da Lei 15.503/2026, que integra diversas normas antes contidas nas Medidas Provisórias, conferindo uma base legal mais sólida para as operações de crédito. A iniciativa do CMN visa proporcionar segurança jurídica e prevenir que a regulamentação se baseie em normas que perderam a vigência.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e seu quadro inclui o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, além do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.