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Bets são suspensas a partir desta terça-feira

A partir de hoje, a proibição de apostas e jogos online entra em efeito, conforme a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. Com isso, os sites e aplicativos de apostas, conhecidos como “bets”, serão removidos dos serviços disponíveis na internet. Os usuários foram notificados de que a partir das 23h59 do dia 5 de outubro, não poderiam mais realizar saques de seus saldos.

Processo de Reembolso aos Apostadores

Com a suspensão das plataformas, as empresas têm os dias 7 e 8 de outubro para informar os saldos de seus clientes aos bancos, usando o CPF de cada apostador como referência. Entre os dias 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras serão responsáveis por devolver os valores aos usuários. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estima que aproximadamente 23 milhões de apostadores receberão um total de R$ 1,7 bilhão.

A devolução se aplica somente aos saldos das plataformas que tinham autorização para operar. O governo assegura que o dinheiro de apostadores que não conseguiram efetuar a retirada estará protegido e será restituído. Caso surjam problemas na devolução, a Caixa Econômica Federal terá a função de auxiliar nos pagamentos a partir do dia 14 de outubro.

É importante que os apostadores mantenham os comprovantes de seus saldos e solicitações de saque realizadas antes do bloqueio das operações. Aqueles que não conseguiram retirar seus recursos dentro do prazo devem atentar para os procedimentos de reembolso que serão implementados pelas instituições financeiras.

Combate às Apostas Irregulares

Além de proibir as operações legais, o governo intensificou a luta contra as plataformas de apostas ilegais, tendo solicitado o bloqueio de 5.209 domínios irregulares até o final de setembro. Essa ação compreende o apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), de lojas de aplicativos e de provedores de acesso à internet. Os usuários que tentarem acessar esses sites proibidos poderão ser redirecionados para páginas informativas sobre a devolução dos valores.

Embora a Medida Provisória 1.394/2026 esteja atualmente em vigor, é necessário que ela passe pela apreciação do Congresso Nacional. A incerteza permanece, pois caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do período constitucional, a medida deixará de ter validade.

A seguir, um cronograma que apresenta as etapas relacionadas à suspensão das apostas e ao reembolso dos valores:

  • 5 de outubro – prazo final para saque voluntário nas plataformas;
  • 6 de outubro – começo da retirada de sites e aplicativos de apostas;
  • 7 e 8 de outubro – empresas reportam aos bancos os valores dos usuários;
  • 9 a 14 de outubro – devolução dos valores pelos bancos;
  • A partir de 14 de outubro: serviços de intermediação de pagamentos pela Caixa nos casos de dificuldades.

Com essas novas normas, o governo visa organizar a atividade de apostas no Brasil, garantindo proteção aos apostadores e assegurando uma devolução clara e eficiente de seus fundos.