Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a proibição das “bets”, ou apostas, por meio de uma Medida Provisória (MP). Essa medida, que se aplica a apostas esportivas e jogos online, é fundamentada na preservação da saúde pública, com o objetivo de proteger a população de problemas decorrentes do jogo excessivo.
Alterações e Prazos Importantes
Com a promulgação da MP, as empresas que operavam legalmente no Brasil deverão interromper suas atividades de apostas e publicidade. O governo definiu um cronograma detalhado para a desativação das operações:
- 25 de setembro: Publicação da MP e proibição de novos investimentos;
- 5 de outubro, 23h59: Último dia para que apostadores retirem seus fundos;
- 6 de outubro: Necessidade de desativação de sites e aplicativos de apostas;
- 7 e 8 de outubro: Empresas devem comunicar os saldos restantes a bancos por CPF;
- 9 a 14 de outubro: Prazo para instituições financeiras devolverem valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: Fundos não devolvidos serão geridos pela Caixa Econômica Federal para pagamentos aos apostadores.
Publicidade e Penalidades
A Medida Provisória exige que as empresas retirem todos os anúncios e materiais de patrocínio vinculados às apostas. O prazo para a remoção voluntária desses conteúdos é até 5 de outubro. A partir dessa data, novos anúncios ficarão proibidos.
Adicionalmente, a MP implementa penalidades rigorosas para aqueles que não atenderem às regras, podendo resultar em advertências, multas de até R$ 2 bilhões, ou a suspensão parcial ou total das atividades das empresas que não se conformarem.
Crimes Relacionados às Apostas
Junto à MP, um projeto de lei foi enviado ao Congresso, criando crimes específicos ligados às apostas de quota fixa. Entre as ações consideradas ilegais estão a exploração de apostas, a divulgação de informações sobre essas apostas, e o uso indevido de dados pessoais. As sanções para estas infrações poderão variar de 2 a 6 anos de prisão, além de multas aplicáveis.
Impacto na Saúde Pública
A justificativa do governo para a proibição das apostas é baseada em preocupações de saúde pública. Dados revelam um aumento substancial nos atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) referentes a problemas relacionados ao jogo. De 2018 a 2025, a busca por tratamento para jogos patológicos cresceu cerca de 140%. O custo social associado a essas atividades é estimado em R$ 38,8 bilhões anualmente, grande parte relacionada a problemas de saúde mental e qualidade de vida.
Avisos para Apostadores
Aos apostadores, é essencial seguir o cronograma definido pela Medida Provisória. Aqueles que têm valores a retirar das plataformas de apostas devem fazê-lo até 5 de outubro. Depois desse prazo, as instituições financeiras ficarão encarregadas da devolução dos saldos restantes. O governo também oferece uma plataforma de autoexclusão, que possibilita aos usuários limitar seu acesso às casas de apostas permitidas.
Próximas Etapas
A MP possui efeito imediato, entretanto, o processo legislativo relacionado ao projeto de lei enviado ao Congresso seguirá adiante, permitindo aos parlamentares um prazo de 120 dias para avaliar a proposta. O futuro das apostas no Brasil dependerá do desdobramento dessas discussões e das novas diretrizes legais que serão estabelecidas.
