O processo de prorrogação do auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, passou por mudanças significativas em 2024.
Anteriormente, a renovação era automática, mas agora os segurados precisam solicitar a prorrogação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 15 dias antes do término do benefício atual. Essas novas regras visam garantir um controle mais rigoroso da continuidade do auxílio e da incapacidade laboral dos segurados.
Novas regras de prorrogação do auxílio-doença
Com a publicação da Portaria do INSS, em 2 de setembro de 2024, a prorrogação do benefício por incapacidade passou a exigir que os segurados ainda incapacitados solicitem a renovação dentro do prazo estipulado.
Aqueles que não possuem condições de voltar ao trabalho por motivos de saúde e não recebem alta médica são obrigados a passar por uma nova avaliação médica para que o benefício seja estendido.
De acordo com a nova regulamentação, o INSS estabelece que, se o exame médico de prorrogação for agendado para até 30 dias após o término do benefício, este será concedido até a data de cessação, quando uma nova perícia será realizada.
No entanto, se a espera pelo exame ultrapassar 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Vale lembrar que é permitido solicitar uma segunda prorrogação, com o limite total de até 60 dias adicionais.
Como solicitar a prorrogação
Os segurados que não estão aptos a retornar ao trabalho podem solicitar a prorrogação do auxílio de diversas maneiras, garantindo mais praticidade no processo.
A primeira opção é acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando o login na conta gov.br. Alternativamente, o segurado pode ligar para o número 135, onde poderá fazer o agendamento diretamente.
Dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma nova perícia médica ou realizar uma análise documental. Na análise documental, o segurado envia atestados médicos e laudos por meio da plataforma digital, para que um médico do INSS analise as informações e determine a continuidade do benefício.
Já na perícia médica presencial, o perito avaliará se o afastamento deve continuar sendo classificado como auxílio-doença ou se será convertido em outro tipo de benefício, como o auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Tempo de afastamento e renovação do auxílio-doença
O médico responsável pela perícia deve determinar o tempo de afastamento do segurado. Esse período pode ser de até 120 dias em casos de perícia presencial. Se, ao final desse prazo, o trabalhador ainda não tiver condições de voltar às suas atividades, ele deverá solicitar uma nova perícia para renovar o auxílio-doença.
No caso de análise documental, o prazo máximo para o benefício é de 180 dias. Após esse período, não há possibilidade de renovação, e o segurado precisará passar por nova avaliação presencial caso ainda precise continuar afastado.
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Contribuições em dia e prova de incapacidade
Para ter direito ao auxílio-doença, é fundamental que o trabalhador esteja em dia com as contribuições ao INSS. Além disso, ele deve comprovar, por meio de laudos médicos e exames, a sua incapacidade temporária de trabalhar.
Essa documentação será avaliada pelo perito do INSS, que definirá a duração do benefício e se há necessidade de prorrogação.