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MEI tem direito à aposentadoria por invalidez? Veja como funciona e quem pode solicitar

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra certos requisitos. Ao se cadastrar como MEI, o trabalhador passa a ser segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo sua proteção social em casos de invalidez ou incapacidade.

Para isso, é necessário que o microempreendedor realize o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária.O sistema de contribuição do MEI garante não apenas a regularização da atividade profissional, mas também o acesso a direitos importantes, como a aposentadoria programada e benefícios em caso de invalidez.

O valor da contribuição para o INSS está incluído no pagamento da DAS, o que facilita a vida do trabalhador autônomo. Mas como funciona o processo para garantir esses direitos, especialmente a aposentadoria por invalidez? Vamos explicar a seguir.

O MEI, tem a oportunidade de regularizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

Aposentadoria por invalidez para o MEI: o que é e como funciona

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de auxílio por incapacidade permanente, é um dos benefícios que o MEI pode solicitar ao INSS em casos de doença ou acidente que o incapacite para o trabalho. Para ter direito, o microempreendedor deve estar com as contribuições mensais em dia, pagando a DAS regularmente.

Essa proteção vai além da aposentadoria por invalidez e inclui outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade. Contribuindo de forma constante, o MEI garante sua segurança em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não tem condições de reabilitação. O INSS avalia o caso por meio de uma perícia médica, que determinará se o MEI pode ou não continuar suas atividades profissionais.

Benefícios do MEI e como solicitá-los

O MEI que mantém suas contribuições em dia pode contar com uma série de benefícios previdenciários. Entre eles estão:

  • Aposentadoria programada: concedida a partir da idade mínima e tempo de contribuição;
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): para casos de incapacidade total e definitiva;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): para situações em que o trabalhador precisa de afastamento temporário;
  • Salário-maternidade: pago a microempreendedoras durante o período de licença maternidade.

Além disso, os dependentes do MEI, como filhos e cônjuge, também podem receber benefícios como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, caso o segurado venha a falecer ou ser preso. Esses benefícios garantem proteção social não apenas ao microempreendedor, mas também à sua família.

Período de carência e regras para aposentadoria

Uma questão importante para quem contribui como MEI é o período de carência. Esse período representa o tempo mínimo de contribuições necessárias para que o trabalhador tenha direito a certos benefícios.

Para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, o MEI precisa ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar o benefício. Em casos de doenças graves, como câncer ou doenças cardíacas graves, essa carência pode ser dispensada.

No entanto, é fundamental estar atento a essas regras, pois, sem o cumprimento da carência, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria. Por isso, manter os pagamentos da DAS em dia é crucial para garantir o acesso aos benefícios em momentos de necessidade.

Valor dos benefícios para o MEI

O valor dos benefícios pagos ao MEI é fixado com base na sua contribuição ao INSS. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o valor dos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, será igual ao salário mínimo vigente.

Isso significa que, ao solicitar a aposentadoria por invalidez, o MEI receberá um valor correspondente ao salário mínimo em vigor no momento da concessão do benefício.

Em 2024, por exemplo, o salário mínimo está previsto para ser de R$ 1.509, o que também será o valor recebido pelos beneficiários do MEI em caso de aposentadoria ou incapacidade. Esse valor pode parecer modesto para alguns, mas oferece uma importante rede de segurança para aqueles que enfrentam imprevistos de saúde ou acidentes que os impeçam de trabalhar.

Como solicitar a aposentadoria por Invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o MEI deve estar com suas contribuições ao INSS em dia e agendar uma perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará se o microempreendedor realmente está incapacitado para o trabalho.

Caso o pedido seja aceito, o benefício será pago mensalmente, e o trabalhador será considerado aposentado. O processo é relativamente simples e pode ser feito de forma online.

É importante reunir todos os laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade, pois eles serão avaliados pelo perito do INSS. Além disso, o microempreendedor deve estar atento ao prazo de concessão do benefício, que será revisado periodicamente pelo INSS para verificar se a incapacidade persiste.

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Como garantir sua aposentadoria por invalidez e manter a proteção financeira em momentos difíceis

O MEI, além de ter a oportunidade de regularizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários, também pode contar com a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade total para o trabalho.

No entanto, é fundamental manter as contribuições ao INSS em dia e entender as regras, como o período de carência, para garantir o direito a esse e outros benefícios.

A aposentadoria por invalidez oferece uma proteção crucial em momentos de vulnerabilidade, permitindo que o trabalhador continue a ter uma fonte de renda, mesmo sem condições de exercer sua atividade. Fique atento às exigências do INSS e aos prazos para solicitação dos benefícios.

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