O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou uma liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta.
A decisão foi tomada após a apresentação de um recurso pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, contestando uma decisão anterior que suspendia a tutela de urgência envolvendo o compartilhamento de dados entre WhatsApp e Meta.
A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Decisão anterior e impactos no compartilhamento de dados
Anteriormente, a liminar impedia que o WhatsApp compartilhasse dados pessoais coletados dos usuários brasileiros para fins internos das empresas do Grupo Meta.
A decisão abrangia diversas atividades, como sugestões de amigos e grupos, criação de perfis de usuários e exibição de anúncios personalizados.
Além disso, a liminar exigia que o WhatsApp implementasse funcionalidades de opt-out, permitindo que os usuários brasileiros pudessem exercer o direito de oposição ao tratamento de seus dados pessoais e revogassem seu consentimento de forma facilitada.
A revogação da liminar pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, foi justificada pela complexidade do tema e pela ausência de uma manifestação clara da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ele destacou que, sem estudos técnicos adequados e debates amplos sobre as diversas questões envolvidas, a controvérsia deveria ser resolvida na sentença definitiva, após a devida instrução processual e, se possível, mediante uma solução consensual entre as partes.
Argumentos do MPF e do IDEC
O Ministério Público Federal e o IDEC haviam argumentado que a nova política de privacidade do WhatsApp, implementada em 2021, violava direitos fundamentais dos usuários brasileiros ao ampliar significativamente a coleta de dados e metadados.
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Esses dados incluíam informações sobre localização e rotina de uso do aplicativo. A ação civil pública também incluía uma reivindicação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,73 bilhão, alegando que a política de privacidade comprometia a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Posicionamento do WhatsApp
Em resposta à decisão, um porta-voz do WhatsApp expressou satisfação com a revogação da liminar, afirmando que a medida havia sido baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade do aplicativo em 2021.
O porta-voz destacou que a atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022.
Ele reforçou que o WhatsApp continuará fornecendo informações no processo judicial e ressaltou o compromisso da empresa em apoiar os milhões de usuários e empresas que utilizam o aplicativo diariamente no Brasil.
Proteção de dados no WhatsApp e mais; e agora
A decisão do TRF-3 abre um precedente significativo no debate sobre a proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente em um contexto onde a troca de informações entre plataformas de um mesmo grupo empresarial é cada vez mais comum.
A atuação da ANPD será crucial para definir os limites e as condições sob as quais essas práticas podem ocorrer, garantindo que os direitos dos usuários sejam preservados.
Enquanto isso, os desdobramentos deste caso continuarão a ser acompanhados de perto, tanto pelo público quanto por especialistas em privacidade e proteção de dados, que veem na decisão um marco importante na aplicação da LGPD.