A emissão de notas fiscais para MEIs passa por mudanças a partir de setembro. Saiba o que é preciso ajustar para evitar complicações fiscais.
Os microempreendedores individuais (MEIs) estão prestes a enfrentar uma mudança importante na emissão de notas fiscais. Com mais de 15,7 milhões de brasileiros registrados como MEIs, a novidade impacta diretamente a rotina de quem precisa emitir notas fiscais regularmente.
A regulamentação entra em vigor oficialmente a partir do dia 2 de setembro de 2024, trazendo alterações significativas para quem é MEI. Essas mudanças buscam padronizar o processo de emissão de notas fiscais, mas exigem atenção redobrada por parte dos MEIs.
Neste artigo, você verá como as novas regras funcionam e o que precisa ser feito para evitar problemas ao emitir as notas fiscais como MEI.
O que mudou na emissão de notas fiscais para MEIs?
A partir do dia 2 de setembro de 2024, os MEIs devem, obrigatoriamente, inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) ao emitir suas notas fiscais. Essa mudança é fundamental para garantir a regularidade das operações e evitar possíveis penalidades. Além disso, a atualização da tabela de CFOP incluiu novos códigos específicos para as operações realizadas pelos microempreendedores individuais.
Veja as principais alterações:
- A inclusão do CRT 4 na emissão das notas fiscais é obrigatória para todos os MEIs.
- A tabela de CFOP foi revisada, com a adição de novos códigos que devem ser utilizados em determinadas operações realizadas pelos MEIs.
- A partir de setembro, os microempreendedores que não seguirem as novas regras podem enfrentar dificuldades na emissão das notas fiscais e, em casos mais graves, estarem sujeitos a sanções fiscais.
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Novos códigos CFOP para emissão de notas fiscais MEI
Com a atualização da tabela de CFOP, os MEIs agora devem utilizar os seguintes códigos nas operações:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Esses códigos foram atualizados para facilitar a categorização das operações realizadas pelos MEIs, assegurando que as notas fiscais estejam em conformidade com as exigências fiscais.
Outras novidades para MEIs em 2024
Além das mudanças na emissão de notas fiscais, os MEIs também têm acesso a novas funcionalidades que visam melhorar o gerenciamento dos negócios. Uma dessas inovações é a atualização do aplicativo MEI, que agora permite a consulta de pendências e débitos de forma rápida e prática. Com essa funcionalidade, o microempreendedor pode verificar, diretamente pelo celular, informações como:
- Débitos relacionados à Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
- Cobranças da Receita Federal.
- Parcelas em atraso de financiamentos adquiridos.
Essa atualização oferece mais controle e agilidade na gestão das obrigações fiscais e financeiras, permitindo que os microempreendedores mantenham seus negócios em dia de maneira mais eficiente.
Adaptar-se às novas regras e aproveitar as facilidades oferecidas pelo aplicativo MEI são passos fundamentais para continuar emitindo notas fiscais de forma correta e eficiente, garantindo a regularidade e o crescimento sustentável do negócio.
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