A dúvida de muitos usuários do Auxílio Brasil é se virar MEI pode cancelar o direito ao benefício. Ou seja, se formalizar como microempreendedor individual (MEI) a pessoa deixará de receber os pagamentos deste programa?
Na prática, tem direito ao benefício somente se deixar de se enquadrar nos requisitos de renda. Sendo assim, somente virar MEI não deixará de receber o benefício.
Isso quer dizer que o auxílio pode vir para o MEI, desde que suas famílias cumpram com os requisitos da renda per capita que integram o programa social. Para entender melhor essa situação, acompanhe este post.
Requisitos para o Auxílio Brasil
Para fazer parte do projeto do Governo Federal, o Auxílio Brasil, a família deve se enquadrar em situações de pobreza, extrema pobreza ou ainda na regra de emancipação. Além disso, precisa ter o CadÚnico. Confira a seguir como funciona renda per capita que faz parte do projeto:
Renda per Capita do Auxílio Brasil
Em suma, o Auxílio Brasil considera situação de extrema pobreza as famílias que possuem uma renda per capita de até R $105. Ou seja, o abono daquela família não passa desse valor por pessoa.
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Em relação à situação de pobreza, o valor da renda é entre R $105 e R$210 por pessoa da família e que possua entre seus membros jovens de até 21 anos ou gestantes.
Renda de emancipação
Entretanto, após deixar a faixa de renda da situação anterior, a família fará parte da regra de emancipação. Isto é, continua recebendo o benefício por até dois anos, caso a renda por pessoa não ultrapasse em duas vezes e meia o valor máximo.
Nesse sentido, então a renda familiar per capita não pode ser maior que R$ 525. Sem esquecer da inscrição no CadÚnico, requisito exigido para o integrar o programa social.
Quem pode virar MEI?
Já para virar MEI, o profissional precisa ter registro na categoria. Para isso, não pode ultrapassar o faturamento de R $81 mil por ano. Ou seja, uma média de R$6.750 por mês. Além disso, não poderá ter participação em outra empresa, nem como sócio, nem como titular.
Nesta categoria, poderá contar com o máximo de um funcionário que recebe até um salário mínimo ou o piso da categoria. Caso ultrapasse esses valores, o empreendedor deverá fazer parte do Simples Nacional, com um regime fiscal diferente.
Vale ressaltar que nem todas as profissões se enquadram no MEI. Portanto, antes de tentar se formalizar, informe se a sua ocupação consta na lista do site do governo para essa categoria.
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