Imposto de Renda será ignorado para quem ganha ATÉ este valor

2023 já iniciou trazendo debates, mas além disso vários boletos como IPTU, IPVA e até mesmo a declaração do Imposto de Renda. Mas o debate está sendo pois desde o ano de 2015 a tabela não sofre o real reajuste, desta forma já dá para calcular o grupo ficará isento e o grupo que entrará para pagar. 

Todo mundo sabe que de acordo com as regras da Receita Federal, eles garantem que a pessoa que no de 2022 o valor menor que o teto estabelecido pela tabela, eles estão isentos do pagamento. As pessoas que estavam dentro dos requisitos também são dispensados. 

Imposto de Renda será ignorado para quem ganha ATÉ este valor
Confira qual o público que está isento. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Quem está isento de pagar o Imposto de Renda? 

Todas as pessoas que recebeu menos que R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou R$ 1.903,38 estão isentos de pagar o Imposto de Renda, até mesmo declarar. Ou seja, todos que recebem a aposentadoria, o salário, pensões com o valor menor do que indicado acima, está dentro das regras. 

É válido destacar que as pessoas com doenças: 

  • Câncer 
  • Alienação mental 
  • Cegueira 
  • HIV 
  • Outras doenças que são consideradas graves através da regra 

Esse público também não precisará pagar o Imposto de Renda. 

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Imposto de Renda 

Neste ano de 2023, todos os trabalhadores que recebem até 1,5 salários mínimos serão obrigados a declarar o imposto de renda, pois a tabela está desatualizada desde o ano de 2015, por isso o Brasil está em debate sobre esse assunto. Na gestão do Jair Bolsonaro, ele até prometeu em atualizar, mas não foi feito, Lula também prometeu a atualização, mas somente a partir do ano de 2024. 

Fernando Haddad, que é o novo ministro da Fazenda que por mais que haja a correção, é somente a partir de 2024 que começará a valer, afirmou também possíveis regras novas que a Receita Federal tem costume de compartilhar no mês de fevereiro. As regras do ano continuam a mesma desse ano, assim quem deve declarar o imposto de renda em 2023 são: 

  • A pessoa que recebeu acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022 
  • A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00) 
  • A pessoa que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00). 
  • A pessoa que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 
  • A pessoa que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto 
  • A pessoa que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias 
  • A pessoa que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022 
  • A pessoa que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50) 
  • A pessoa que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro 

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