Subiu! Dentre os diversos benefícios que tiveram alta neste ano de 2023, a Pensão Alimentícia – direito descrito no Código Civil, também teve uma elevação em seus valores. Direito destinado aos parentes, companheiros ou filhos que necessitam de alguma ajuda financeira para despesas diárias essenciais. Após algum tempo sem qualquer reajuste, ocorreu um aumento real no valor da pensão e surpreendeu os brasileiros! Veja abaixo todos os detalhes e novos valores.
Pensão alimentícia 2023
Antes de tudo, é importante salientar que a pensão pode ser diretamente proporcional ao salário mínimo. Que em 2023, passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 – entrementes, está sendo esperado a publicação no Diário Oficial do segundo aumento – para R$ 1.320, como prometido pelo atual Governo Lula.
Desse modo, a pensão alimentícia é um direito concedido pelo juiz para famílias que dependem financeiramente de uma outra pessoa – e vários são os motivos que obrigam o juiz a ter que conceder o benefício.
Na maioria das vezes, ocorre um acordo entre ambas as partes – fazendo com que o valor seja fixo. Outras vezes, é uma porcentagem do valor do salário mínimo – como ocorre geralmente em famílias que possuem mais de dois filhos.
Portanto, a pensão em 2023 acaba aumento para os dependentes oriundos de assalariados – no qual tiveram o seu salário elevado neste ano de 2023! Acontecendo então, o reajuste.
É interessante lembrar que além da pensão mensal, os trabalhadores que recebem o 13° salário também devem repassar a respectiva porcentagem aos seus dependentes – embora alguns acreditem que não é necessário, de acordo com a lei também é um direito dos beneficiários, além do mais, trata-se também de um salário.
Entre essas e outras, são as alterações da pensão alimentícia em 2023. Para os demais adeptos, que tratam de porcentagens e não valores fixos, ocorreu um pequeno reajuste que deverá ser posto em prática a partir deste mês de janeiro.
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Reajuste na pensão alimentícia 2023
Como citado acima, o reajuste é somente para os beneficiários que estão sob acordo de porcentagem salarial. Com isso, a pessoa responsável pela pensão deverá dar uma determinada porcentagem do seu salário aos dependentes – no geral, é 30%. Mas não é uma regra, muitas vezes sendo pra mais ou pra menos.
Portanto, na maioria das vezes existe um acordo entre ambas as partes e o juiz – permitindo que somente uma parte seja repassada em espécie, outra em alimentos, etc. Para os dependentes de pensão via porcentagem, seguem os novos valores padrões:
- 30% do salário – R$ 396 reais;
- 40% do salário – R$ 528 reais;
- 50% do salário – R$ 660 reais;
Cada 10% que aumenta, soma-se o valor de R$ 132 reais – com base no salário mínimo final, que será de R$ 1.320 reais. Entrementes, citando que os valores variam de caso para caso, de acordo com o contrato estipulado em juízo.
E então, o que achou das novidades?