Neste ano, uma discussão veio à tona, pouco se falava em imposto de rendas, contudo, com a novidade que chegou, muitos estão com medo do ‘leão’. O Imposto de Renda é um tributo que é calculado com base na receita anual de cada contribuinte. Lembrando que só deve declarar o imposto de renda, que encontra-se dentro dos critérios da Receita Federal. A alíquota do imposto pode chegar a 27,5% da renda de cada pessoa, em determinados casos.
Os aposentados estarão isentos do imposto de renda?
Há um seleto grupo de pessoas que não precisam pagar imposto de renda, isto é, estão isentas. Trata-se dos aposentados do INSS. E de alguns regimes autônomos de prefeituras, estados ou do Distrito Federal. A regra é que haja um desconto no valor da primeira faixa salarial, que está na tabela do IR.
Atualmente, só será isento de Imposto de Renda quem recebe uma renda inferior a R$ 1.903,99. Os valores acima do anterior, podem pagar entre 7,5% e 27,5% de impostos. Vai variar de acordo com o valor recebido mensalmente.
Lembrando que o calendário do Imposto de Renda 2023 não foi revelado ainda. Mas se for de maneira análoga aos últimos anos, o prazo deve começar em fevereiro e durar cerca de 60 dias. E vale salientar que o valor precisa ser pago dentro do prazo, após ele não é mais possível.
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Como é a regra especial de isenção do Imposto de Renda para os aposentados?
Para quem for aposentado pelo INSS ou por algum sistema próprio de algum ente federativo, terá direito a uma regra excepcional de isenção. Lembrando que ela irá começar a partir do mês que o beneficiário completar 65 anos de idade. Assim, é realizado apenas um desconto no valor de R$ 1,903,98 em relação à renda mensal recebida pelo aposentado.
Um detalhe importante é que a regra em questão só tem validade para quem for aposentado por intermédio de alguma previdência oficial. Caso seja por intermédio de previdências privadas, não haverá possibilidade alguma de ocorrer descontos. Ao final do ano, a isenção total do aposentado pode ser de até $ 24.751,74. Mas os valores que ultrapassarem esse teto, serão tributáveis.
Lembrando que é de suma importância que seja realizada a devida declaração de renda, caso contrário, a pessoa poderá sofrer algumas penalidades, a mais conhecida – e temida – é a multa. Que será de 1% por cada mês atrasado, lembrando que ela está limitada a 20%, sobre o valor devido do imposto que deveria ser pago. Por isso, sempre é importante estar em dias com a Receita.
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