O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma segurança financeira crucial para os trabalhadores brasileiros, especialmente em momentos de desemprego não voluntário. Recentemente, foram implementadas regulamentações que facilitam o acesso ao saque-rescisão do FGTS, proporcionando um amparo significativo aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Entendendo o Saque-Rescisão do FGTS
Todo trabalhador formal, ao ser admitido, tem automaticamente uma conta do FGTS aberta em seu nome pelo empregador, que deposita mensalmente 8% do salário do empregado nesta conta. Este valor acumulado pode ser utilizado em várias situações, incluindo a compra de imóveis, em casos de doenças graves, aquisição de órteses e próteses, e principalmente, em situações de demissão sem justa causa.
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Condições de uso
Na ocorrência de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao total acumulado no FGTS, além de uma multa rescisória de 40% sobre o montante depositado, paga pelo empregador. Este processo é automático e facilitado pelo uso de tecnologias como o eSocial, que notifica a Caixa Econômica Federal da demissão, permitindo que os valores sejam liberados conforme os procedimentos abaixo:
Procedimentos para o Saque-Rescisão
Para a maioria dos casos, o saque-rescisão não requer ações manuais por parte do trabalhador:
- Notificação Automática: Uma vez que o empregador registra a demissão no eSocial, a Caixa é notificada automaticamente.
- Transferência de Fundos: O trabalhador recebe uma chave numérica para saque e, se tiver uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o montante é transferido automaticamente em até cinco dias úteis.
Via Conta Bancária Registrada:
- Acesse o App FGTS e faça login.
- Selecione “Saque Digital” e escolha “Saque-Rescisão”.
- Confirme os requisitos e cadastre a conta para receber o fundo.
- O dinheiro será transferido dentro de cinco dias úteis.
Saque em Unidade da Caixa ou Casa Lotérica:
- Compareça a uma unidade com a chave numérica.
- Solicite a liberação do saque.
- Opte por transferir para uma conta ou receber em mãos.
Em situações de acordo mútuo para rescisão, as condições de saque mudam ligeiramente:
- Saque Permitido: O trabalhador pode retirar até 80% do saldo do FGTS.
- Multa Reduzida: A multa rescisória paga pelo empregador é de 20%.
Procedimento de Saque por Acordo:
- Acesse o App FGTS e verifique se há valores liberados para saque.
- Selecione a opção correspondente e indique como deseja receber o saldo disponível.
Documentação necessária para saque presencial
Para os que optam pelo saque presencial, é necessário apresentar:
- Documento de Identificação com foto.
- CPF ou Número do PIS/PASEP/NIS/NIT.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Documentos de rescisão (TRCT, TQRCT/THRCT para rescisões até 10/11/2017).
O saque-rescisão do FGTS é uma ferramenta vital para os trabalhadores enfrentarem períodos de transição profissional sem comprometer sua estabilidade financeira. Com as facilidades proporcionadas pelo sistema automatizado e o apoio contínuo da Caixa Econômica Federal, acessar esses fundos tornou-se um processo simplificado e direto, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados de forma eficiente e justa.
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