Para muitas pessoas, transitar pela cidade por longas distâncias pode ser dificultado pela necessidade do uso de transportes. Com o preço das passagens de ônibus nas alturas, ainda, a ação de usar um meio público para se locomover pode ser inviável pelo alto valor.
É pensando nas dificuldades das pessoas desempregadas ou que se configuram em situação de baixa renda que o projeto de lei nº 4489/21 foi estabelecido. Ainda em discussão, será possível que, através desse novo aspecto do vale-transporte, pessoas com dificuldade econômica utilizem o transporte coletivo.
Conheça, então, o que essa possibilidade representa para aqueles em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica e como funcionará o benefício, caso seja aprovado.
Como funciona o vale-transporte
O vale transporte já é direito dos trabalhadores de carteira assinada no país. Nele, é possível que haja um adiantamento das despesas geradas a partir do deslocamento da casa do empregado para o local que realiza sua ocupação, sendo somente possível o uso com transportes públicos. Desse modo, os custos formados por uso de um carro particular não são cobertos pelo vale-transporte.
Em algumas localidades do país, aqueles que foram demitidos sem justa causa e se encontram desempregados possuem direito a um tempo de isenção nas tarifas de metrô e trens, como é o caso do Estado de São Paulo. A nova proposta pode, agora, abranger uma quantidade maior de pessoas.
A ideia é de que, pelo menos, 44 viagens sejam disponibilizadas por meio do vale para auxiliar pessoas financeiramente comprometidas. Além de ser benéfico no sentido social, esse novo auxílio também pode movimentar uma maior circulação monetária no setor de transportes.
Nesse sentido, seria de responsabilidade das prefeituras municipais a destinação do recurso cedido para a compra de bilhetes, que deverão cuidar da operação desse sistema e manutenção no preço das tarifas.
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Quem terá acesso ao benefício?
Como mencionado, o PL pretende acolher as pessoas em maior vulnerabilidade no auxílio. Veja, então, quem possuirá direito ao vale-transporte:
Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um dos principais instrumentos do país para a inclusão de pessoas em vulnerabilidade passarem a contar com benefícios para uma vida melhor e de mais estabilidade. Nesse sentido, o CadÚnico é um documento que conta com informações de renda e outros fatores para que seja possível o acesso em programas sociais que visam melhores qualidades de vida.
Pessoas sem emprego segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
O CAGED, instituído pela Lei nº4.923 de 1965, possui como função a gerar dados sobre a empregabilidade no país e está vinculado ao Ministério do Trabalho. As empresas precisam notificar esse dispositivo em casos de admissões ou demissões.
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Quando o benefício entrará em vigor?
O projeto de lei que permite o vale-transporte para pessoas desempregadas e de baixa renda ainda não obteve a aprovação necessária para ser colocado em prática, mas já atua em processo conclusivo. Desse modo, a expectativa é que não demore para a liberação do benefício, visto que o projeto foi formalizado ainda em 2021.
É necessário destacar, ainda, que o acesso ao transporte coletivo é um direito garantido pela Constituição. Seguindo esse ponto de vista, o impedimento da utilização desses meios por uma questão financeira deveria ser de responsabilidade do Estado.
O pagamento do benefício, caso aprovado, será de efetivado pela Caixa Econômica Federal, bem como acontece com outros benefícios.
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