À medida que o período de declaração do Imposto de Renda se aproxima, milhões de brasileiros começam a se organizar para cumprir com essa obrigação anual. Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, superando os números de 2023.
Com o programa de declaração disponibilizado a partir de 15 de março, tanto para desktop quanto para dispositivos móveis (Android e iOS), é fundamental estar por dentro das principais exigências e mudanças.
Mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda
A Lei 14.663/2023 trouxe alterações significativas, incluindo ajustes na tabela progressiva anual e nas faixas de obrigatoriedade de entrega. Agora, estão isentos da declaração aqueles que receberam até R$ 24.511,92 no último ano.
Porém, é crucial estar atento aos limites que exigem a declaração: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; receitas brutas da atividade rural superiores a R$ 153.199,50; posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil, entre outros.
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Quem deve declarar?
Além dos limites de renda, estão obrigados a declarar aqueles que obtiveram ganhos de capital, realizaram operações em bolsas de valores ou possuem bens e direitos no exterior, seguindo as novas regras da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023).
A não entrega da declaração no prazo pode resultar em multa, portanto, é essencial não apenas saber se você está obrigado a declarar, mas também cumprir com todos os prazos estabelecidos.
Facilidades e dicas
Para auxiliar os contribuintes, a Receita disponibilizou um bot interativo que esclarece dúvidas e indica se a entrega da declaração é necessária.
Além disso, a opção pela declaração pré-preenchida promete simplificar o processo, disponibilizando a maioria das informações automaticamente. Essa opção estará acessível para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representando 75% dos declarantes deste ano.
As datas para as restituições permanecem inalteradas, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. A Receita Federal define uma ordem de prioridade para a restituição, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber por PIX.
Estar bem informado sobre as obrigações e novidades do Imposto de Renda é essencial para evitar surpresas e garantir que o processo de declaração seja realizado de forma tranquila e eficiente.
Com as mudanças implementadas e as facilidades oferecidas, espera-se que o processo em 2024 seja ainda mais ágil e menos suscetível a erros. Lembre-se de verificar todas as informações e aproveitar os recursos disponibilizados pela Receita para facilitar sua vida.
O que é obrigatório declarar no IRPF?
Para garantir que sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) esteja completa e correta, é fundamental incluir todos os rendimentos, bens e direitos sujeitos à declaração. Confira a lista dos itens que não podem faltar na sua declaração:
- Rendimentos Tributáveis: Salários, aluguéis recebidos, aposentadorias, pensões, e qualquer outro tipo de remuneração.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Indenizações por rescisão de contrato, doações, heranças recebidas, e lucros e dividendos.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Décimo terceiro salário, prêmios de loterias, e rendimentos de aplicações financeiras.
- Ganhos de Capital: Lucros na venda de bens como imóveis, veículos e ações, sujeitos à tributação.
- Rendas Variáveis: Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Informações sobre Dependentes: Todos os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser declarados.
- Bens e Direitos: Imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias com saldo acima de R$140 e quaisquer outros bens e direitos.
- Dívidas e Ônus Reais: Empréstimos, financiamentos e outras dívidas de valor superior a R$5.000.
- Doações Efetuadas: Informações sobre doações a campanhas eleitorais, partidos políticos e doações em geral.
- Alimentandos: Valores pagos para pensão alimentícia, desde que determinados em acordo judicial ou similar.
- Bens e Direitos no Exterior: Inclusão obrigatória para quem se enquadra nas regras da chamada Lei das Offshores.
- Receita Bruta da Atividade Rural: Para quem obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido pela legislação.
Lembrando que a omissão ou erro no preenchimento destes itens pode levar à malha fina ou a outras penalidades, por isso, é essencial fazer a declaração com atenção e precisão.
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