As notícias sobre o possível fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm alarmado alguns trabalhadores que são adeptos desta modalidade de acesso à parte do dinheiro que compõe o fundo.
Ocorre, porém, que ainda não há nenhuma informação definitiva a respeito deste assunto. Ou seja: a menos por hora, não há com o que se preocupar de fato.
Até o momento sabe-se, porém, que de fato há interesse, por parte do Ministério do Trabalho, de que o saque-aniversário seja descontinuado.
Maiores detalhes podem ser conferidos na leitura dos tópicos a seguir.
O motivo que leva o governo a querer o fim do saque-aniversário do FGTS
O Ministério do Trabalho, ou, mais especificamente, Luiz Marinho, novo ministro eleito, pretende levar ao novo presidente em exercício, Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT) uma proposta na qual sugere o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
E tal medida, ao contrário do que muitas pessoas que não são simpatizantes ao governo petista podem acreditar, tem o objetivo de pura e simplesmente ajudar o trabalhador e, principalmente, preservar o objetivo ao qual tal fundo se propõe, desde sua criação.
Isso porque o dinheiro guardado no FGTS sempre foi destinado a ser útil nos momentos de demissão sem justa causa, por exemplo, que é quando o trabalho pode se encontrar em uma real dificuldade financeira, até que encontre uma nova ocupação.
Com a vinda do saque-aniversário, porém, pode-se sacar parte do dinheiro e utilizar a quanta para literalmente qualquer finalidade, como a compra de roupas, o que vai contra o real objetivo do fundo.
Além disso, há o agravante de que o trabalhador que se torna adepto dessa modalidade de saque perde o direito ao saque-rescisão, ficando somente com o valor da multa. Ou seja: se é demitido sem justa causa, de fato poderá passar por dificuldades, uma vez que não poderá solicitar o dinheiro do fundo.
Por esses motivos, o fim do saque-aniversário é visto com bons olhos pelo novo ministro.
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As principais características e regras desta modalidade de saque
Até que surjam atualizações a respeito de seu fim, o saque-aniversário continuará disponível para os trabalhadores que desejarem solicitá-lo.
É preciso saber, porém, que:
- Para voltar ao saque-rescisão posteriormente, será preciso fazer o pedido e aguardar 2 anos;
- A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS;
- O dinheiro fica disponível literalmente no mês de aniversário do indivíduo;
- É possível sacar no máximo 50% do saldo das contas FGTS (ativas ou não) de cada pessoa;
- Se o saque não for feito dentro do prazo estipulado, o dinheiro volta a fazer parte do FGTS, e só poderá ser “mexido” no próximo ano.
Lembrando que, com o fim do saque-aniversário ou não, todo trabalhador que passa a contribuir para o FGST automaticamente faz parte da modalidade do saque-rescisão. O saque-aniversário propriamente dito é apenas uma opção à qual o indivíduo pode aderir.
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