Há leis no trânsito que são respeitadas, mas não é nem pelo fato delas serem leis, mas por conta que já virou um hábito do motorista seguir tal conduta, já para evitar que pudesse ser punido posteriormente. Mas há algumas condutas que deixam de ser consideradas infrações de trânsito, ou seja, o motorista pode praticá-las. Mas por conta do costume, muitos nem se atentam a isso. Confira de qual lei estamos falando.
Sobre o uso dos faróis
Primeiramente vale lembrar, que a regra é válida para quem não tem luz de rodagem diurna (DRL). Para os demais condutores, o farol agora pode ser desligado durante o dia. Ou seja, agora, deixar o farol ligado mesmo durante a luz do dia, não é algo obrigatório.
A conduta era obrigatória desde 2016, ela obrigava os motoristas – mesmo durante o dia – a manter os faróis ligados, a fim de conceder mais segurança nas vias. E caso algum motorista fosse pego com o farol desligado, ele estava cometendo uma infração de natureza leve, o que iria custar para ele uma multa de R$ 85,13.
Todavia, desde 2020, bastante coisa mudou no CTB, e uma delas é que os carros que possuem DRL não precisam usar o farol baixo nas rodovias. Mas lembrando, que a regra só é válida para as vias duplas, caso a via seja simples, o farol precisa ser usado de qualquer maneira.
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E quando o uso continua sendo obrigatório?
Mas lembrando, que nas rodovias de pista simples, caso o carro não tenha DRL, será necessário manter sempre os faróis baixos ligados. Mas em todos os casos, o uso dos faróis ligados à noite, obviamente, continua sendo uma medida obrigatória de segurança e em hipótese alguma deve ser desrespeitada.
Nos últimos anos muita coisa mudou no CTB, umas coisas agradam bem mais os brasileiros do que outras . Por exemplo, os brasileiros amaram o fato que agora, a CNH tem uma validade de 10 anos, anteriormente, a validade dela era de apenas 5 anos, o que significava mais gastos para os motoristas.
Outra mudança teve mais impacto no cenário internacional, pois agora, a CNH de todos, no verso dela, possui 13 novas categorias, que vão de encontro com as categorias estrangeiras. Isso ocorreu a fim de auxiliar ainda mais o processo de validação fora do país, em blitz internacionais. Ou seja, caso você esteja viajando de carro e seja parado em um país fora do Brasil, você não terá mais problemas para comprovar que você tem habilitação para conduzir aquele veículo em questão, basta mostrar a nova CNH que ela já constará .
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