Com a aproximação do feriado de Carnaval, muitos motoristas se preparam para pegar a estrada. Nesse contexto, é essencial estar ciente das normas vigentes sobre o uso de faróis durante o dia em rodovias, especialmente diante das modificações trazidas pela Lei 14.071/2020, promulgada em abril de 2021.
Entendendo a “Lei do Farol” atualizada
Historicamente, a prática de manter os faróis acesos ao dirigir durante o dia em rodovias tem sido reconhecida por aumentar a segurança. Contudo, a legislação referente a essa prática sofreu alterações significativas quase três anos atrás.
A obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia agora se aplica exclusivamente a rodovias de pista simples que estejam fora de perímetros urbanos. Essas são as vias sem separação física (como canteiro central, guard-rail ou muro) entre as pistas que seguem em direções opostas.
Exceções e regras específicas
Importantes rodovias, tais como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, não exigem mais o uso de faróis baixos durante o dia. Por outro lado, em estradas vicinais, frequentemente utilizadas para o acesso a áreas rurais como fazendas, sítios e chácaras, a ativação dos faróis durante o dia permanece obrigatória.
Veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos da obrigatoriedade do uso de faróis em rodovias de pista simples durante o dia, mas devem, obrigatoriamente, utilizar os faróis baixos à noite em qualquer via.
A não observância da norma, nos casos em que o uso dos faróis baixos é obrigatório, constitui uma infração média. Os infratores estão sujeitos a uma multa de R$ 130,16 e ao acréscimo de 4 pontos em seu prontuário de motorista.
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Considerações finais sobre segurança
Apesar da mudança legislativa, é importante reiterar que o uso de faróis baixos durante o dia ainda é uma medida recomendável para aumentar a visibilidade nas estradas, contribuindo para um trânsito mais seguro. Motoristas que optarem por manter os faróis acesos em qualquer situação devem assegurar a correta regulagem dos fachos de luz para evitar o ofuscamento de outros condutores.
Essas diretrizes visam garantir que os motoristas possam viajar com segurança durante o feriado prolongado de Carnaval, priorizando tanto a conformidade legal quanto a precaução nas rodovias.
É possível recorrer a uma multa?
Sim, é possível recorrer a uma multa de trânsito. O processo de contestação inicia-se com a notificação da infração, momento em que o infrator é informado sobre a penalidade. A partir desta notificação, o motorista tem o direito de apresentar sua defesa prévia antes que a multa seja efetivamente registrada.
Caso a defesa prévia seja negada, ainda há possibilidade de recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se o recurso for novamente indeferido, o condutor tem o direito de apelar em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRAN), dependendo da jurisdição.
É crucial que o recurso seja bem fundamentado, apresentando argumentos sólidos e evidências que suportem o caso do motorista, como fotografias, testemunhas ou qualquer outro documento relevante. O prazo para cada etapa do processo varia e deve ser respeitado rigorosamente para que o recurso seja considerado válido.
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