A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última quarta-feira (20), condenar uma famosa rede de fast food por servir produtos fora da data de validade.
Essa medida veio após ação movida por um ex-funcionário, cujo recurso da empresa, Zamp S.A, foi negado, mantendo a decisão da Justiça do Trabalho.
Nas linhas a seguir, você confere com o Notícia da Manhã os principais detalhes sobre o curioso caso. Acompanhe!
Entenda o caso da empresa de fast food que alterava data de validade dos produtos
A fraude consistia na troca de etiquetas de prazo de validade dos produtos vendidos aos clientes e oferecidos aos colaboradores.
O ex-funcionário responsável pela denúncia foi contratado em 2018 para atuar em uma unidade do Burger King no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo.
Após um ano de trabalho, ele pediu demissão devido às práticas abusivas da empregadora.
O TST não só manteve a decisão da Justiça do Trabalho, mas também encaminhou o processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação e possível processo penal.
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Situação do funcionário
O funcionário pediu a reversão da demissão por “dispensa imotivada“, alegando que teve que se demitir devido às condições inadequadas de trabalho.
Ele requereu o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 3,9 mil.
O ex-funcionário e seus colegas de trabalho eram orientados a trocar as etiquetas de validade dos produtos.
Por vezes, eram obrigados a consumir produtos vencidos, já que era a única opção fornecida pela empresa.
Decisão Judicial
Inicialmente, o funcionário perdeu o processo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, determinando o pagamento de uma indenização equivalente a três vezes seu último salário, totalizando R$ 3.949,26.
A Zamp recorreu, alegando falta de provas de dano moral ao funcionário. No entanto, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou os riscos para a saúde pública decorrentes da prática, possivelmente configurando crime contra a saúde pública.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público para análise, conforme o artigo 40 do Código Penal, devido aos riscos à saúde pública gerados pela conduta da empresa.
A decisão reforça a importância da integridade na manipulação de alimentos e a responsabilidade das empresas em garantir produtos dentro do prazo de validade.
Afinal, comer alimentos vencidos faz mal?
Sim, consumir alimentos vencidos pode ser prejudicial à saúde. Quando os alimentos ultrapassam sua data de validade, há um aumento do risco de deterioração e contaminação por bactérias, fungos e outros microrganismos que podem causar intoxicação alimentar e outras doenças.
Esses microrganismos podem produzir toxinas que, quando ingeridas, podem levar a sintomas como náuseas, vômitos, diarreia, dores abdominais e até mesmo infecções mais graves, dependendo do tipo e da quantidade de toxinas presentes no alimento.
Além disso, mesmo que o alimento não apresente sinais visíveis de deterioração, como cheiro ruim, sabor estranho ou mudança na textura, ainda assim pode representar um risco à saúde após a data de validade, pois as bactérias podem estar presentes mesmo sem esses sinais evidentes.
Portanto, é importante seguir as orientações de armazenamento e respeitar as datas de validade dos alimentos para garantir sua segurança e qualidade nutricional.
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