O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante nesta quinta-feira (21), ao derrubar o entendimento anterior que permitia a revisão da vida toda para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esta reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A seguir, o Notícia da manhã traz os principais detalhes dessa novidade que afeta diretamente milhões de brasileiros. Confira!
Mudança de entendimento
Por uma margem de 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
Essa mudança de entendimento ocorreu devido ao julgamento das ações de inconstitucionalidade, em oposição ao recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão.
Ao declararem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros do STF considerou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico.
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Integridade fiscal do sistema previdenciário em foco
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
Ele enfatizou que, embora todos desejem beneficiar os segurados, é fundamental zelar pela estabilidade do sistema.
Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Por outro lado, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram favoráveis à revisão.
Contextualização do caso
Em 2022, com uma composição plenária diferente, o STF reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que ingressaram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Este reconhecimento possibilitou que o beneficiário optasse pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.
Entretanto, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 1999 excluíam as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Os aposentados contestaram essa exclusão, buscando a consideração das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
Essa decisão do STF invalida a perspectiva de revisão da vida toda para os aposentados do INSS, estabelecendo uma definição mais rígida em relação às regras previdenciárias.
Calendário de pagamentos do INSS em março
Por último, mas não menos importante, confira abaixo as datas de pagamento do INSS referentes a março:
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 25 de março;
- Final 3: 26 de março;
- Final 4: 27 de março;
- Final 5: 28 de março;
- Final 6: 1 de abril;
- Final 7: 2 de abril;
- Final 8: 3 de abril;
- Final 9: 4 de abril;
- Final 0: 5 de abril.
Acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril;
- Finais 3 e 8: 3 de abril;
- Finais 4 e 9: 4 de abril;
- Finais 5 e 0: 5 de abril.
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