Brasil cobrará taxa de quem coloca dinheiro em outro país? Entenda

A partir de agora, empresas brasileiras que realizam investimentos no exterior, conhecidas como offshores, enfrentarão uma nova alíquota tributária. A Receita Federal do Brasil implementou normas para a regulação da Lei 14.754/2023, estabelecendo um Imposto de Renda (IR) de 15% sobre os lucros do ano anterior gerados por essas entidades.

Essa mudança tem um impacto significativo para os investidores brasileiros com ativos internacionais.

Brasil cobrará taxa de quem coloca dinheiro em outro país Entenda | Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Período de regularização

Entre 15 de março e 31 de maio, os investidores residentes no Brasil com investimentos, lucros e dividendos em empresas controladas no exterior têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Esse prazo se aplica também aos rendimentos e ganhos de capital provenientes de trustes, que são entidades de terceiros que administram bens em outros países.

Com a nova legislação, os rendimentos obtidos no exterior passam a ser tributados em 15% pelo Imposto de Renda desde o início deste ano. Anteriormente, a tributação ocorria somente sobre o ganho de capital quando o montante era repatriado ao Brasil, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%.

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Detalhes da legislação e instrução normativa

A legislação introduz uma carga tributária mais estrita para os estoques de rendimentos acumulados, oferecendo duas opções: pagamento antecipado de IR com uma alíquota de 8% dividida em quatro parcelas, ou o pagamento de 15% de IR a partir de maio de 2024, dividido em 24 parcelas. Importantes isenções são aplicadas a ganhos de capital de moeda em espécie até US$ 5 mil e a variação cambial de depósitos não remunerados no exterior.

A instrução normativa detalha quais ativos estão sujeitos ao Imposto de Renda, incluindo:

  • Depósitos bancários remunerados;
  • Carteiras digitais e ativos virtuais, como criptomoedas;
  • Investimentos financeiros e cotas de fundos de investimento;
  • Apólices de seguro, títulos de renda fixa e variável, entre outros.

Também são estabelecidos os momentos de tributação, as bases de cálculo e as proporções para a apuração do IR sobre entidades controladas no exterior, incluindo a marcação a mercado e variação cambial.

Regulação de trustes e compensação de perdas

Os trustes agora devem declarar seus bens no Imposto de Renda, com tributações específicas sobre rendimentos e ganhos de capital, além da possibilidade de transferência de bens por morte ou doação, sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A nova regulamentação permite a compensação de perdas com aplicações financeiras no exterior contra rendimentos de outras aplicações no mesmo período de apuração. No entanto, fica proibida a compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o IR de aplicações realizadas no Brasil.

As mudanças introduzidas pela Lei 14.754/2023 e suas regulamentações representam uma virada significativa na tributação de investimentos brasileiros no exterior. Investidores devem estar atentos às novas obrigações e possíveis estratégias para a regularização e otimização fiscal de seus investimentos internacionais. A janela de regularização até 31 de maio surge como uma oportunidade crucial para a adequação às novas normas tributárias.

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