Comunicado: nova regra do Imposto sobre Herança já está valendo

A Reforma Tributária trouxe à tona uma série de atualizações no sistema tributário nacional. Por isso, toda atenção é necessária!

Nesse contexto, uma das atualizações mais relevantes diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente para bens localizados fora do Brasil.

A partir de agora, heranças e doações feitas no exterior terão uma tributação maior, refletindo diretamente nas obrigações fiscais dos brasileiros.

As alterações no ITCMD exigem atenção para heranças e doações no exterior. Entenda a progressividade das alíquotas e planeje-se.
As alterações no ITCMD exigem atenção para heranças e doações no exterior. Entenda a progressividade das alíquotas e planeje-se. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

O que muda com a nova legislação?

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, a progressividade das alíquotas do ITCMD se torna obrigatória, baseando-se no valor da herança ou doação.

Isso significa que, quanto maior o valor transmitido, maior será a alíquota aplicável e, consequentemente, o imposto a ser pago.

Antes dessa mudança, os estados tinham a liberdade de estabelecer alíquotas fixas ou progressivas, respeitando o limite máximo de 8% definido pelo Senado Federal.

Diferente do passado, embora a mudança permita aos estados determinar as alíquotas mínimas e máximas, há agora um direcionamento para a progressividade.

Essa alteração busca uma distribuição mais equitativa da carga tributária, especialmente em casos de grandes fortunas transferidas como herança ou doação.

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Como funcionará o imposto sobre as heranças a partir de agora?

Sob a nova regra, doações a entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social estarão isentas da cobrança do ITCMD.

Além disso, os estados passam a ter o poder de tributar doações e heranças de pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, incluindo bens localizados fora do país.

Um exemplo concreto da aplicação dessa nova legislação é o projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), que propõe a progressividade das alíquotas do ITCMD no estado, variando de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos.

Quando as novas regras entram em vigor?

Apesar de as mudanças terem sido promulgadas no final de 2023, sua efetiva aplicação depende da regulamentação por parte dos Estados e do Distrito Federal através de leis estaduais específicas.

Importante destacar que as novas alíquotas progressivas só serão aplicadas no ano seguinte à sua aprovação, respeitando o prazo mínimo de 90 dias para a cobrança efetiva.

Prepare-se para a nova realidade tributária

A atualização das regras do ITCMD representa um marco importante na forma como o Brasil lida com a tributação de heranças e doações, especialmente aquelas que envolvem bens no exterior.

É crucial que os cidadãos e profissionais da área fiscal estejam atentos a essas mudanças para planejar adequadamente suas finanças e obrigações tributárias, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Ajuste-se à nova realidade e garanta que sua herança seja transmitida da forma mais eficiente e menos onerosa possível.

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