O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é mais do que um benefício; é um direito do trabalhador brasileiro. Criado para proteger aqueles que são demitidos sem justa causa, o FGTS é formado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do funcionário, feitos pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Esse fundo não é apenas uma garantia para momentos difíceis, mas também uma oportunidade de realizar sonhos e atender necessidades urgentes.
Quem Tem Direito e Como Usar o FGTS em Diversas Situações
Todo trabalhador com contrato formal, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros, tem direito ao FGTS. Mas, além da dispensa sem justa causa, existem outras 16 situações que permitem o saque total do fundo.
Entre elas estão a aquisição da casa própria, rescisão por acordo entre empregador e empregado, aposentadoria, desastres naturais, diagnóstico de doenças graves como câncer ou HIV, entre outras. Esse leque de opções demonstra a flexibilidade e a importância desse benefício na vida do trabalhador brasileiro.
Veja mais sobre: Saque-aniversário: quando você pode sacar o FGTS em março?
Como Consultar Seu Saldo e Garantir Seu Direito
Ficou curioso para saber quanto tem no seu FGTS? Consultar o saldo é simples e rápido. Você pode fazer isso pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. Baixe o app, faça seu cadastro e acompanhe de perto o crescimento do seu fundo.
Esteja sempre informado sobre seu saldo e as condições de uso do FGTS, para nunca perder a oportunidade de utilizar esse recurso tão valioso nos momentos mais importantes da sua vida.
Situações que Permitem o Saque do FGTS
- Dispensa sem justa causa: Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor total acumulado.
- Rescisão por acordo: Se empregador e empregado concordam mutuamente em terminar o contrato de trabalho.
- Compra da casa própria: Utilização do FGTS para aquisição de imóvel próprio.
- Complemento em consórcio imobiliário: Para complementar pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio.
- Pagamento de imóvel financiado pelo SFH: Uso do FGTS para complementar o financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- Término de contrato a prazo determinado: Quando o contrato de trabalho termina pelo prazo estipulado.
- Fechamento da empresa: Caso a empresa em que o trabalhador está empregado seja fechada.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Em casos onde tanto o empregado quanto o empregador têm responsabilidade na rescisão, ou por eventos de força maior.
- Aposentadoria: No momento da aposentadoria do trabalhador.
- Desastres naturais: Para situações onde o trabalhador é afetado por desastres naturais reconhecidos pelo governo.
- Suspensão de trabalho avulso: Para trabalhadores avulsos com suspensão do trabalho por mais de 90 dias.
- Trabalhadores com 70 anos ou mais: Trabalhadores que atingem 70 anos podem sacar o FGTS independente de outras condições.
- Portadores de HIV (trabalhadores ou dependentes): Quando o trabalhador ou seus dependentes são diagnosticados com HIV.
- Diagnóstico de câncer (trabalhadores ou dependentes): Em casos de diagnóstico de câncer do trabalhador ou seus dependentes.
- Doenças terminais em estágio terminal (trabalhadores ou dependentes): Quando o trabalhador ou dependentes estão em fase terminal devido a uma doença grave.
- Três anos inativos: Trabalhadores que permanecem três anos consecutivos fora do regime do FGTS podem sacar os montantes acumulados.
- Morte do trabalhador: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem efetuar o saque.
Você também pode gostar de: Novo consignado do FGTS está aprovado, mas bancos não querem