Nas vias brasileiras, a segurança é prioridade, e as leis de trânsito são atualizadas regularmente para refletir as necessidades atuais e garantir o bem-estar de todos. Os motoristas são frequentemente lembrados da importância de manter suas informações e conhecimentos atualizados, especialmente quando se trata de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Infrações incomuns com penalidades significativas
Enquanto algumas infrações são amplamente conhecidas e compreendidas pela maioria dos condutores, existem outras menos evidentes, mas que também podem levar a penalidades significativas. Abaixo, destacamos algumas das infrações menos comuns que todos os motoristas devem estar cientes para evitar surpresas desagradáveis.
Uso Indevido da Buzina
- O uso da buzina deve ser moderado e adequado às situações de necessidade. Buzinar de forma contínua ou sem necessidade é considerado infração leve pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando multas e pontos na CNH.
Interagindo com Poças d’Água
- Durante a chuva, o motorista deve ser ainda mais cauteloso, especialmente perto de pedestres. Jogar água ou detritos em transeuntes ao passar por poças é classificado como infração média, com multa e pontos na carteira.
Estacionamento Incorreto
- O código de trânsito é rigoroso quanto ao estacionamento adequado, incluindo proibições específicas como estacionar perto de esquinas ou de forma que obstrua o trânsito. As penalidades variam de acordo com a infração cometida.
Manobras Perigosas como “Cantar Pneu”
- Exibir manobras perigosas, incluindo arrancadas bruscas e derrapagens, é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa significativamente aumentada, suspensão do direito de dirigir e até apreensão do veículo.
Condução sem Equipamento Corretivo Necessário
- Motoristas que necessitam de correções visuais ou auditivas e são flagrados dirigindo sem esses equipamentos enfrentam penalidades severas, enquadradas como infrações gravíssimas.
A conscientização sobre todas as regras de trânsito, incluindo as menos conhecidas, é fundamental para a segurança nas vias e para evitar penalidades financeiras e administrativas. Manter-se informado e respeitar as normas é responsabilidade de todos os condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso.
Evitar essas infrações incomuns não só protege sua carteira contra multas pesadas, mas também promove um ambiente mais seguro para motoristas e pedestres.
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É possível reaver multas ‘injustas’?
Sim, é possível contestar multas consideradas injustas. Todo condutor tem o direito de recorrer em três instâncias diferentes: a Defesa Prévia, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), dependendo da jurisdição.
O processo inicia-se com a Defesa Prévia, que deve ser encaminhada antes da multa ser efetivamente registrada. Caso a defesa seja negada, o condutor pode recorrer à JARI, apresentando argumentos mais sólidos ou novas evidências. Se ainda assim o recurso for indeferido, há a possibilidade de uma última apelação ao CETRAN ou CONTRANDIFE.
É importante ressaltar que, para aumentar as chances de sucesso no recurso, as alegações devem ser bem fundamentadas, acompanhadas de provas concretas que justifiquem a contestação da multa.
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