Recentemente, a legislação de trânsito brasileira passou por atualizações significativas, afetando desde o uso do farol baixo até a aplicação de películas em vidros dos veículos, incluindo também mudanças nas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estas alterações são fundamentais para os condutores manterem-se em conformidade com a lei e evitarem penalidades.
Farol baixo durante o dia
A obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias durante o dia, uma regra em vigor desde 2016, foi modificada pela Lei 14.071/2020. Agora, veículos que possuem DRL (Luz de Rodagem Diurna) estão isentos dessa exigência em qualquer tipo de rodovia.
Contudo, veículos sem DRL devem manter o farol baixo aceso em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. O descumprimento acarreta multas e pontos na CNH.
Atualizações nas regras para películas (Insulfilm)
A legislação também trouxe novidades quanto à aplicação de películas nos vidros dos automóveis. A nova normativa proíbe películas que formem bolhas, especialmente nos parabrisas e vidros laterais dianteiros, e estabelece uma transmitância luminosa mínima de 70% para todos os veículos, independente da cor da película. Infratores enfrentarão multas e a necessidade de regularização do veículo.
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Novas categorias e códigos na CNH
Com a introdução de novas categorias, a CNH agora contempla 13 modalidades. Essa expansão busca alinhar a classificação brasileira aos padrões internacionais, facilitando o reconhecimento das habilitações por autoridades de trânsito no exterior. As cinco categorias principais foram mantidas, mas ganharam subcategorias para detalhar melhor as habilitações dos motoristas.
Conversão à direita no sinal vermelho
Outra inovação é a permissão para conversão à direita em semáforos vermelhos, contanto que exista sinalização expressa autorizando o movimento. Apesar de já implementada em diversos municípios, a regra ainda confunde alguns condutores, ressaltando a necessidade de sinalização clara.
No Brasil, as infrações de trânsito são penalizadas com pontos na CNH, variando conforme a gravidade da infração. As infrações leves geram 3 pontos; as médias, 4 pontos; as graves, 5 pontos; e as gravíssimas, 7 pontos. Estacionar em local proibido, usar o celular ao volante, dirigir sem cinto de segurança e conduzir sob efeito de álcool são exemplos que ilustram a diversidade das infrações e suas respectivas penalidades. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão da CNH, tornando imprescindível o respeito às normas de trânsito.
Entender e adaptar-se a estas mudanças é crucial para todos os motoristas. Além de evitar penalidades, o cumprimento das regras contribui para a segurança no trânsito, protegendo a vida dos condutores e dos demais usuários da via.
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