De acordo com uma determinação judicial, a operadora Tim foi penalizada a indenizar um cliente em R$ 5 mil, após submetê-lo a um bombardeio de ligações de telemarketing. Esta sentença foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em resposta à prática da empresa de realizar até 30 chamadas diárias ao consumidor, oferecendo produtos e serviços, mesmo após repetidas recusas.
Empresa será penalizada a indenizar usuários
A condenação unânime da Tim ainda permite recurso por parte da empresa. O valor inicial da indenização, estipulado em R$ 10 mil, foi reduzido para R$ 5 mil durante o julgamento da apelação, que aconteceu recentemente. Os demais aspectos da decisão inicial, emitida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza da 10ª Vara Cível de João Pessoa em 11 de julho de 2023, foram mantidos.
O caso veio à tona após o cliente relatar no processo que, ao invés de ter seus problemas de telefonia resolvidos, foi assediado por incessantes ligações de telemarketing da Tim. Estas ligações tinham como objetivo promover serviços adicionais, somando mais de 30 contatos por dia.
A Tim defendeu-se alegando que as ligações estavam amparadas legalmente, fundamentadas em uma cláusula contratual que permitia o acesso ao número do celular do cliente. Contudo, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reconheceu a existência dessa cláusula, mas ressaltou a continuidade das ligações mesmo após solicitações explícitas do consumidor para que cessassem, evidenciando negligência com os direitos do consumidor.
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Fique atento a esta cláusula
Além do mero incômodo, o juiz Sebastião de Siqueira Souza considerou a cláusula abusiva, destacando que as constantes ligações, a qualquer hora, constituem uma invasão intolerável da privacidade e tranquilidade do consumidor. Ele enfatizou que o direito ao sossego prevalece sobre a intenção da empresa de maximizar seus lucros através de vendas agressivas.
A decisão também reflete sobre o impacto negativo na vida do cliente, que foi forçado a alterar sua rotina para buscar uma solução para um problema causado pela operadora, inclusive recorrendo ao judiciário. Este caso destaca a importância de respeitar a privacidade dos consumidores e reforça o direito ao sossego, colocando em cheque práticas comerciais invasivas.
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Decidir sobre a assinatura de planos de operadoras em 2024 exige uma avaliação criteriosa das necessidades individuais e das ofertas disponíveis no mercado. Com o avanço tecnológico, os planos oferecem agora mais do que simples conexões de voz e dados; eles incluem acesso a plataformas de streaming, pacotes de serviços digitais e soluções inovadoras de conectividade.
Portanto, vale a pena para aqueles que buscam não apenas cobertura e capacidade de dados adequadas, mas também valor agregado através de serviços complementares. É essencial comparar as opções, considerando preço, cobertura, qualidade do serviço e benefícios adicionais. Para usuários que dependem fortemente da conectividade móvel para trabalho, entretenimento e comunicação, um plano bem escolhido pode oferecer conveniência e economia.
Contudo, para consumidores com uso limitado ou que priorizam economia, planos pré-pagos ou controle podem ser mais vantajosos. Em suma, a escolha deve alinhar-se às necessidades e ao orçamento do consumidor para justificar o investimento.
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