As autoridades de trânsito estão autorizadas a impor multas e sanções a motoristas que cometem infrações, incluindo três equívocos comuns, mas não tão óbvios para alguns condutores. Conduzir sem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, negligenciar o uso do cinto de segurança e desrespeitar o sinal vermelho são infrações amplamente reconhecidas.
No entanto, existem outras faltas, menos evidentes, que também acarretam penalidades.
Estas atitudes podem gerar multas e muitos não sabem
Muitas vezes, o problema não se deve à novidade das regras, mas à persistência de maus hábitos entre os motoristas. Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas, ilustra isso ao mencionar o Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza a condução de animais nas partes externas do veículo, uma prática arriscada que resulta em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Além disso, há infrações que escapam ao conhecimento de muitos devido à falta de atualização sobre as mudanças no CTB, fundamentais para a segurança e organização do trânsito.
Três infrações menos conhecidas incluem:
- Conduzir o veículo de forma a molhar pedestres ou espalhar detritos, uma infração de natureza média, punível com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme o Art. 171 do CTB.
- Transporte inadequado de objetos, proibido pelo Art. 252, inciso II do CTB, que impede dirigir com pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre os braços e pernas, acarretando multa e pontos na carteira.
- Exceder a capacidade máxima do veículo, regulado pelo Art. 231 do CTB, que proíbe transitar com o veículo ou carga acima dos limites legais sem autorização, resultando em multa e pontos na CNH.
Alvarenga enfatiza a importância de respeitar os limites de peso e evitar o transporte de objetos pesados de forma inadequada para garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.
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Como recorrer a uma multa de trânsito?
Para recorrer a uma multa de trânsito, inicialmente, é necessário verificar as informações detalhadas no auto de infração recebido. O processo de contestação começa com a apresentação de uma defesa prévia, na qual o condutor expõe seus argumentos contra a penalidade, geralmente antes do vencimento da multa. Esse recurso deve ser enviado ao órgão de trânsito responsável, que consta na notificação.
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista tem o direito de recorrer em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se o recurso for novamente indeferido, ainda existe a possibilidade de apelação em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), dependendo da jurisdição.
Em todos os estágios, é crucial apresentar argumentos sólidos, documentação pertinente e seguir rigorosamente os prazos estabelecidos para cada fase do processo. Recomenda-se, também, consultar um especialista em direito de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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