O Microempreendedorismo Individual é uma categoria de trabalho em ascensão no Brasil, visto que este serve como, dentre outros aspectos, alternativa de garantia de renda frente aos altos índices de desemprego registrado nos últimos anos por aqui.
Dessa forma, de acordo com os painéis de dados disponibilizados através do Mapa das Empresas (bit.ly/3X4RCAR), portal mantido pelo próprio Governo Federal, o Brasil regista ao todo 20.056.132 empresas ativas atualmente, dentre as quais 17.708.307 são classificadas como natureza jurídica Microempresas.
Nesse sentido, essa categoria representa uma enorme fonte de arrecadação, visto que o pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória e garante ao MEI o acesso aos benefícios previdenciários. Veja como gerar o documento e quais são os valores para este ano.
Contribuição MEI: como emitir?
Apesar de muitos pensarem que o microempreendedor individual não soma contribuições ao INSS, isso não é bem verdade, uma vez que o empresário formalizado tem como uma das obrigações realizar o pagamento de uma guia de contribuição: o DAS-MEI.
Sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS é a forma com que o MEI garante seu acesso aos benefícios previdenciários do INSS como aposentadorias, auxílios e pensões. Sendo assim, se você já é MEI mas ainda não sabe como gerar os boletos, siga os passos a seguir:
- Acesse site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI (bit.ly/3Qi2pEW);
- Insira o seu CNPJ no campo correspondente e selecione “Continuar”;
- Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS) e informe o ano-calendário, que deve abrir a lista com os períodos de apuração daquele ano;
- Feito isso, selecione a guia de pagamento referente ao mês de vencimento e clique em “Apurar/Gerar DAS”.
Após seguir os passos acima, o MEI deverá realizar o pagamento do boleto emitido através que qualquer baco ou instituição financeira.
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Não mantive meu DAS em dia, e agora?
Bom, se você possui boletos atrasados do DAS, significa que você não contribuiu, nos meses correspondentes, ao INSS. Dessa forma, de acordo com o portal PGMEI, a contagem da carência, que é a quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários, só se inicia após o primeiro pagamento em dia da guia.
Além disso é válido ressaltar que, mesmo sem faturamento naquele mês, o MEI deve pagar o DAS, no entanto, caso o documento não tenha sido pago até a data de vencimento indicada, que consta no portal, é necessário emitir e pagar o novo DAS acrescido de multa e juros.
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Valor do DAS-MEI em 2023
Assim como as outras categorias de contribuição ao INSS, o valor das parcelas da contribuição dos MEIs acompanham, como base de cálculo, o salário mínimo vigente no ano em questão, representando 5% deste.
Dessa forma, com o reajuste do piso nacional passando de R$ 1.212 para R$ 1.320, o valor da contribuição do INSS pelo microempreendedor passa a ser de R$ 66. No entanto, o DAS-MEI abrange também outros impostos, fazendo com que o documento chegue ao valor de R$ 72 neste ano a depender de sua atividade.
Ou seja, para aqueles que exercem atividades de comércio, a contribuição é acrescida por um valor de R$ 1 correspondente ao ICMS. Já para aqueles que realizam atividades de prestação de serviço, o imposto é de R$ 5. Dessa forma, a soma some para R$ 6 caso o empreendedor pague os dois impostos.
Já no caso do MEI Caminhoneiro a contribuição é maior, totalizando a soma de 12% do salário mínimo somados a impostos, podendo chegar, dessa forma, ao valor de R$ 164,40 mensais.