A recente reformulação da Lei nº 14.071 trouxe uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando aprimorar a eficácia do sistema de aplicação das normas de trânsito no Brasil.
Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de converter certas multas de trânsito em advertências por escrito, eliminando a necessidade de pagamento e a adição de pontos na carteira de habilitação do condutor.
Converta estas multas em advertências
Essa medida visa não apenas desafogar o sistema judiciário e administrativo de trânsito, mas também focar em infrações mais graves, garantindo uma gestão mais eficiente.
Conforme esclarecido pela Help Multas, empresa especializada na defesa e recurso de multas de trânsito, a conversão é aplicável a infrações de natureza leve ou média, sob a condição de que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Esse critério enfatiza a importância do comportamento contínuo do condutor na prevenção de infrações recorrentes, promovendo a educação e conscientização no trânsito.
As infrações passíveis de conversão em advertência por escrito geralmente resultam em multas que variam entre R$ 88,38 e R$ 130,16, além de acréscimos de 3 a 4 pontos na carteira de habilitação, dependendo da gravidade da infração.
Em determinados estados brasileiros, essa conversão pode ocorrer automaticamente, desde que o condutor preencha os requisitos necessários. No entanto, em outras situações, pode ser requerido que o motorista inicie o processo, preenchendo um formulário de solicitação de advertência disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), seja de maneira eletrônica ou manual.
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Entenda a elegibilidade desse ‘benefício’
A elegibilidade para a substituição de multa por advertência depende de uma série de fatores, incluindo o histórico do infrator, a natureza da infração cometida e as políticas específicas de aplicação da lei pela autoridade de trânsito responsável.
Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, ressalta a importância de os condutores se informarem sobre as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito antes de solicitarem a conversão.
Entre as infrações que podem ser objeto de conversão em advertência escrita estão o uso indevido do facho de luz alta em vias iluminadas, o uso inapropriado da buzina, a imobilização do veículo na via por falta de combustível, condução de veículo com defeitos no sistema de iluminação ou sinalização, transitar com excesso de peso e ultrapassagens pela direita sob condições específicas.
Cada uma dessas infrações, detalhadas nos artigos do CTB, reflete situações em que a advertência por escrito pode servir como um meio eficaz de conscientização, sem as penalidades financeiras e pontuais associadas às multas.
Essa abordagem reformulada ao lidar com certas infrações de trânsito sublinha o compromisso das autoridades com a promoção de um ambiente de trânsito mais seguro e consciente, onde a educação e a prevenção são valorizadas acima da penalização.
Ao possibilitar a conversão de multas em advertências, o sistema de trânsito brasileiro reconhece a importância de incentivar mudanças comportamentais positivas entre os motoristas, contribuindo assim para a redução de acidentes e infrações nas vias do país.
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