A distribuição dos pagamentos do PIS/PASEP para o ano de 2024 está programada para começar em 15 de fevereiro, beneficiando inicialmente os nascidos em janeiro. Esse ciclo de pagamentos se estenderá até 15 de agosto, quando os nascidos em dezembro receberão seus benefícios.
À medida que a data de início se aproxima, a expectativa em torno das regras de elegibilidade cresce entre os brasileiros ansiosos por entender quem se qualifica para receber este abono salarial.
Estes brasileiros terão direito ao benefício
Destinado a empregados de empresas privadas e servidores públicos, o abono salarial PIS/PASEP não se aplica a trabalhadores autônomos ou aqueles sem vínculo empregatício formal. Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias remunerados por uma pessoa jurídica, podendo ser de forma consecutiva ou não, durante o ano base de 2022. Além disso, os dados do trabalhador devem estar corretamente reportados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Outros critérios incluem receber, em média, até dois salários mínimos por mês no ano de referência e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
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Como verificar o valor do benefício?
A partir de 5 de fevereiro, os beneficiários poderão consultar os detalhes do seu abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para acessar as informações, é necessário:
- Realizar o login na plataforma Gov.br com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Benefícios” na página inicial;
- Navegar até “Abono Salarial” para visualizar os detalhes do pagamento.
Para dúvidas ou informações adicionais, os trabalhadores podem contatar as unidades do MTE ou as Superintendências Regionais do Trabalho através do número 158 ou pelo e-mail, utilizando a sigla do seu estado no lugar de “uf”.
Calendário dos pagamentos
- Janeiro: início em 15 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 15 de março
- Março e Abril: pagamentos começando em 15 de abril
- Maio e Junho: a partir de 15 de maio
- Julho e Agosto: início em 17 de junho
- Setembro e Outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro e Dezembro: pagamentos a partir de 15 de agosto
Este calendário estruturado assegura que todos os beneficiários elegíveis recebam seus pagamentos de maneira ordenada ao longo do ano, contribuindo para uma distribuição eficiente do abono salarial PIS/PASEP em 2024.
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É possível antecipar o PIS/Pasep?
Não é possível antecipar o pagamento do PIS/Pasep diretamente através do governo ou do INSS. O calendário de pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores de empresas privadas e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos é estabelecido anualmente pelo governo federal, e os pagamentos são realizados conforme este cronograma, baseado no mês de nascimento do trabalhador ou no número de inscrição, respectivamente.
No entanto, algumas instituições financeiras podem oferecer produtos ou serviços financeiros, como empréstimos ou créditos, que utilizam o valor a ser recebido do PIS/Pasep como garantia.
Essas opções permitem, de certa forma, um adiantamento sobre o valor esperado do benefício, mas é importante destacar que essas são operações de crédito e, como tais, envolvem a cobrança de juros e outras taxas pelo uso do dinheiro.
Antes de optar por qualquer forma de antecipação de recebíveis, é recomendável avaliar cuidadosamente as condições oferecidas, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento e o custo total do empréstimo, para assegurar que a operação seja vantajosa e não comprometa financeiramente o beneficiário.
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