O Auxílio-Reclusão representa um suporte financeiro vital para os dependentes de segurados do INSS que foram encarcerados sob regime fechado ou semiaberto. Diferente da percepção comum, esse benefício não é destinado aos indivíduos detidos, mas sim aos que dependem financeiramente deles, assegurando uma proteção econômica durante o período de reclusão.
Para acessar tal auxílio, é necessário que os dependentes cumpram com uma série de critérios estabelecidos pela legislação, que não apenas confirmam a dependência, mas também as contribuições do segurado ao INSS antes de sua prisão.
Mudanças do Auxílio desde 2019
A reforma da Previdência, implementada em 2019, introduziu alterações significativas nas regras do Auxílio-Reclusão, afetando quem pode se beneficiar deste auxílio e sob quais condições. Estas mudanças sublinham a importância de estar atualizado sobre os critérios e procedimentos para garantir o acesso ao benefício.
Estas pessoas podem receber o benefício
Os requisitos para se qualificar como dependente variam de acordo com o vínculo com o segurado:
- Cônjuges ou companheiros devem demonstrar a união estável ou casamento na data da prisão.
- Filhos ou equiparados precisam ter menos de 21 anos, a não ser que sejam inválidos ou tenham deficiência.
- Pais necessitam comprovar dependência econômica do segurado.
- Irmãos devem provar tanto a dependência econômica quanto serem menores de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Valor do benefício é revelado
O Auxílio-Reclusão é calculado com base no salário mínimo vigente, sendo em 2024 fixado em R$ 1.412. Esse montante é igualmente dividido entre todos os dependentes elegíveis do segurado preso, garantindo um suporte financeiro durante o período de reclusão.
Duração do Auxílio-Reclusão
A duração do benefício varia conforme o grau de parentesco e outras condições específicas:
- Para filhos, o auxílio é concedido até completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.
- Para pais, o benefício persiste enquanto durar o encarceramento.
- Para cônjuges, a duração depende da duração do casamento antes da prisão e da idade do cônjuge, podendo variar de 4 meses a um pagamento vitalício.
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É possível fazer consignado com o Auxílio-reclusão?
Sim, é possível fazer empréstimo consignado com o Auxílio-Reclusão. Os beneficiários desse auxílio, assim como acontece com outros benefícios previdenciários do INSS, podem solicitar empréstimos consignados. Nessa modalidade de crédito, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que geralmente oferece taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de empréstimo.
Para solicitar um empréstimo consignado com base no Auxílio–Reclusão, o beneficiário deve buscar uma instituição financeira que ofereça essa modalidade de crédito para beneficiários do INSS.
É importante verificar as condições oferecidas, como taxas de juros, prazo para pagamento e o valor máximo que pode ser comprometido do benefício, que, por regulamentação do INSS, é de até 35% do valor recebido, sendo 30% destinados ao empréstimo consignado e 5% para utilização com cartão de crédito consignado.
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Como solicitar o Auxílio-reclusão online
A tecnologia facilita a solicitação do Auxílio-Reclusão, permitindo que os dependentes façam o pedido de forma totalmente online através do portal Meu INSS, sem necessidade de visitas presenciais a uma agência.
Este processo digital não só simplifica o acesso ao benefício, mas também oferece um meio prático para atualização de dados pessoais e acompanhamento do pedido. Para dúvidas ou mais informações, os dependentes podem utilizar o telefone 135, reforçando o compromisso do INSS em tornar seus serviços acessíveis e eficientes para todos os cidadãos.
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Agora ficou mais FÁCIL pedir auxílio do INSS; confira
Uma novidade para quem busca auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com as novas mudanças recém-implementadas, os trabalhadores que necessitam de afastamento por conta de acidente de trabalho ou doença ocupacional agora têm a opção de solicitar o benefício de forma mais ágil por meio do Meu INSS, sem a necessidade de agendar uma consulta presencial. Entenda mais detalhes sobre a mudança, logo abaixo.
Trabalhadores que necessitam de afastamento por conta de acidente de trabalho ou doença ocupacional agora têm a opção de solicitar o auxílio-doença de forma mais ágil por meio do Meu INSS, sem a necessidade de agendar uma consulta presencial em uma agência da Previdência Social ou passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).