Conhecer a legislação, sobretudo a trabalhista, é fundamental para que os trabalhadores tenham ciência sobre os seus direitos e, mais do que isso, os reivindiquem quando necessário for. Dessa forma, o PIS/Pasep se constitui como um desses direitos e as regras em torno dele devem estar bem esclarecidas.
Pago todos os anos, esse abono salarial serve como forma de complementar a renda dos trabalhadores públicos e privados, no entanto, é preciso atender a alguns requisitos e condições.
Nesse sentido, preparamos uma matéria com todas as informações mais importantes em torno do programa. Veja quais são os requisitos de recebimento e, em caso de direito, o que fazer se o valor não foi resgatado em seu período de liberação.
Entendendo o PIS/Pasep
O PIS/Pasep, apesar de sempre aparecerem acompanhados, correspondem a, na verdade, dois programas diferentes: o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, unidos por se constituírem como programas de contribuição social.
Nesse sentido, o PIS é voltado para os trabalhadores de empresas privadas que, regidos pela CLT, possuem registro formal na carteira de trabalho e já o Pasep é destinado aos servidores públicos.
Além das abrangências distintas, outra diferença reside na forma de pagamento, visto que os trabalhadores privados recebem o abono através da Caixa Econômica Federal enquanto os funcionários públicos o recebem através do Banco do Brasil.
Mas, afinal, quais são os trabalhadores que possuem direito ao recebimento? Nesse caso, é preciso cumprir com alguns requisitos como:
- trabalhar com carteira assinada há, pelo menos, cinco anos;
- receber, durante o ano-base, até dois salários mínimos mensais;
- ter trabalhado, durante o ano-base, um período de até 30 dias, consecutivos ou não.
Vale lembrar também que o benefício é devido de acordo com um cálculo proporcional do tempo de serviço durante o ano base. Dessa forma, apenas os trabalhadores que trabalharam durante o ano completo é que terão direito ao valor total do abono.
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Não sacou o valor em 2022? O que fazer?
Apesar do pagamento do abono ser sempre referente ao ano anterior ao vigente, em decorrência da pandemia de Covid-19, o PIS/Pasep não foi pago, visto que seus recursos foram destinados a outros programas emergenciais e de redução de danos.
Dessa forma, foram pagos em 2022 os valores referentes ao PIS/Pasep de ano-base 2020. Ou seja, no ano passado, receberam o abono os trabalhadores que se configuraram como público de abrangência em 2020.
No entanto, para aqueles que não realizaram, em 2022, o saque do valor no prazo estimulado, é preciso aguardar o próximo PIS/Pasep começar a ser pago para que, só assim, estes retirem todo o valor. Dessa forma, o indicado é que o trabalhador entre com um recurso administrativo a partir do dia 15 de fevereiro para sacar o benefício referente ao ano-base de 2020.
Nesses casos, caso o trabalhador também tenha se configurado como parte do público de abrangência em 2021, a partir de fevereiro, estes poderão sacar o valor duplo.
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Reajuste no salário mínimo: o que muda?
Como vimos, o valor do novo salário mínimo já foi definido nos últimos dias e, de acordo com a medida publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia definiu o aumento do piso nacional de R$ 1.212, como vigente, para R$ 1.320, que passa a valer já a partir deste mês.
O novo valor conta com um reajuste acima da inflação e, dessa forma, garante um pequeno aumento no poder de compra do brasileiro. Nesse sentido, é importante lembrar que não é apenas o salário que muda, outros direitos trabalhistas também passam pelo reajuste.
Dessa forma, o novo valor do salário para este ano de 2023 passa a valer também para o piso previdenciário do INSS e, além disso, para servir como base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como o PIS/Pasep, seguro-desemprego e, até mesmo, o BPC.