O Imposto de Renda, uma taxa anual que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), apresenta mudanças significativas em 2024, especialmente com o novo limite de isenção.
A base para o cálculo do Imposto de Renda considera o total dos ganhos adquiridos ao longo do ano, tanto para indivíduos quanto para empresas. É crucial diferenciar os lucros empresariais dos ganhos pessoais.
Estas pessoas não precisam declarar Imposto de Renda 2024
Os MEIs enfrentam um processo duplo na declaração do imposto, abordando aspectos individuais e corporativos. O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está se aproximando, trazendo desafios únicos.
Uma lei recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou a tabela do Imposto de Renda. A nova lei elevou o limite de isenção, tornando o imposto mais progressivo.
A partir de maio de 2023, cidadãos com ganhos até R$ 2.112 estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024, o limite de isenção foi ajustado para dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.8 mil.
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Declarações do presidente Lula
Lula afirmou: “Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil. Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas que ganham dois mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Meu compromisso é chegar no fim do meu mandato com isenção para quem ganha até 5 mil.”
Declarações Obrigatórias em 2024
Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve lucro na venda de bens ou operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
- Na atividade rural, teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000 até o final de 2022;
- Passou a residir no Brasil em 2023.
Estes são os critérios da isenção
Indivíduos que não se enquadram nos critérios acima não precisam declarar. Além disso, há situações específicas de isenção, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou bens declarados pelo cônjuge, desde que não ultrapassem R$ 300 mil.
Declaração do IR para MEI
O MEI deve acessar o portal do empreendedor, inserir o CNPJ e escolher a declaração para o ano-calendário. É essencial informar o valor total da receita bruta, incluindo todas as notas fiscais, e declarar a existência de empregados.
Essas mudanças no Imposto de Renda e os critérios atualizados de isenção refletem os esforços para tornar o sistema tributário mais justo e progressivo. Para MEIs e outros contribuintes, é fundamental estar ciente dessas alterações para garantir a conformidade fiscal em 2024.
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