Conhece a demissão silenciosa? Veja se você está sendo vítima dela

A “Quiet Quitting” ou demissão silenciosa é uma tendência crescente no mundo corporativo que está gerando muita discussão. Apesar do nome sugestivo, não se trata de sair do emprego silenciosamente, mas sim de fazer apenas o mínimo esperado em sua função.

Essa tendência tem ganhado destaque nas redes sociais, onde funcionários desmotivados compartilham suas experiências de fazer o mínimo esforço para cumprir suas tarefas diárias.

No contexto da demissão silenciosa, a rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador exige do trabalhador situações como o cumprimento de metas inatingíveis ou tarefas que estão além de suas capacidades. (Créditos: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br )
No contexto da demissão silenciosa, a rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador exige do trabalhador situações como o cumprimento de metas inatingíveis ou tarefas que estão além de suas capacidades. (Créditos: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br )

Sobrecarga de Trabalho e Desgaste

A principal razão por trás desse movimento é a sobrecarga e o desgaste nas relações de trabalho. Um recente levantamento com três mil profissionais de diversos níveis revelou que, após a pandemia, 54% dos entrevistados expressaram frustração com o trabalho, e mais da metade (51%) relatou dificuldades em cumprir suas atividades.

Embora seja uma estratégia para evitar a Síndrome de Burnout, esse comportamento compromete a transparência no ambiente de trabalho e pode causar prejuízos tanto para os profissionais quanto para as empresas.

É importante compreender que, embora pareça que esses profissionais buscam ser demitidos, na realidade, desejam manter seus empregos, mas sem se envolver profundamente com a empresa, realizando apenas suas tarefas.

O comportamento da “demissão silenciosa” pode ser resultado não apenas da sobrecarga de trabalho, mas também da falta de sensação de pertencimento. É essencial reconhecer que a causa desse comportamento pode ir além das tarefas excessivas.

O termo “Quiet Quitting” está fortemente associado à Geração Z, que valoriza o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e está redefinindo o papel do trabalho em suas vidas. Para essa geração, o trabalho não deve dominar todas as áreas da vida.

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Como os Empregadores Devem Abordar a “Demissão Silenciosa”

Especialistas enfatizam a importância do equilíbrio entre vida social e trabalho para um desempenho eficaz. Ignorar esse equilíbrio pode levar à síndrome de Burnout.

Diante desse cenário, as empresas devem estar atentas ao esgotamento mental de seus funcionários e identificar sinais preocupantes, como faltas e atrasos constantes, irritabilidade, isolamento, lapsos de memória, erros frequentes, cansaço excessivo e dificuldade de concentração.

A “demissão silenciosa” é um fenômeno que merece atenção tanto dos empregadores quanto dos próprios funcionários, pois afeta não apenas o ambiente de trabalho, mas também a saúde mental de todos os envolvidos.

Quais os perigos da demissão silenciosa?

A demissão silenciosa é uma tendência recente no mundo corporativo, e é importante entender quais são os perigos e implicações desse fenômeno, especialmente do ponto de vista legal. As consequências podem variar dependendo da situação específica, o que torna essencial uma análise caso a caso.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 482, existem situações de demissão por justa causa relacionadas à negligência do trabalhador no cumprimento de suas atividades profissionais. Isso envolve desleixo ou desinteresse evidentes, geralmente refletidos em um excesso de faltas não justificadas.

Se as faltas são intencionais, o contrato pode ser encerrado com base em outras situações legais, como mau procedimento ou insubordinação. No entanto, no caso da demissão silenciosa, a empresa deve considerar cuidadosamente o histórico do funcionário e a gravidade de sua conduta.

Assim, se o trabalhador deixa de cumprir suas tarefas com o desempenho esperado pela empresa ou comete faltas de forma intencional para provocar uma demissão sem justa causa, ele pode ser dispensado por justa causa, com redução das verbas rescisórias. É importante ressaltar que uma simples queda no desempenho, desde que cumpridas as obrigações contratuais, não configura justa causa.

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