Em um movimento sem precedentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de anunciar uma medida que promete aliviar a carga tributária de muitos brasileiros. Com o lançamento do programa de autorregularização incentivada de tributos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a oportunidade de quitar seus débitos tributários de forma mais acessível, podendo optar pelo parcelamento em até 48 vezes. Saiba mais sobre!
Receita permite parcelar dívidas em até 48 vezes
Esta iniciativa, que começou a valer desde o dia 2 de janeiro de 2024, é um esforço para reduzir o volume de dívidas tributárias em aberto no país e oferece condições especiais para aqueles que desejam regularizar sua situação fiscal.
Este programa inovador da Receita Federal permite que os contribuintes regularizem suas dívidas tributárias de uma maneira mais flexível. A adesão às condições especiais estará disponível até o dia 1º de abril de 2024, conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluindo os créditos tributários decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisorios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
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Procedimento para Autorregularização
Para obter os benefícios, o contribuinte deverá assumir a dívida mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, em casos excepcionais, mediante cadastramento do débito.
É possível quitar débitos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, com desconto de 100% de multas e juros para pagamento mínimo de 50% do valor na entrada, podendo o saldo restante ser parcelado em até 48 vezes. A adesão está disponível via abertura de processo digital no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da instituição.
Benefícios e Restrições do Programa
O programa de autorregularização da Receita Federal é uma excelente oportunidade para quem está em débito com o fisco. Ele oferece uma chance de quitar dívidas de forma mais branda, evitando complicações futuras com a Receita.
Entretanto, é importante ressaltar que empresas enquadradas no Simples Nacional não estão elegíveis para participar deste programa. Além disso, pessoas jurídicas podem utilizar créditos de precatórios, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater o valor da dívida.
Esta iniciativa da Receita Federal representa um avanço significativo na maneira como o governo lida com as dívidas tributárias, oferecendo uma solução mais humana e acessível para regularização fiscal. É uma oportunidade imperdível para pessoas físicas e jurídicas que buscam ficar em dia com suas obrigações tributárias, evitando o acúmulo de juros e multas. Com o programa de autorregularização incentivada, a Receita Federal demonstra sua disposição em facilitar a vida dos contribuintes e estimular a regularidade fiscal no Brasil.
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