O 14° salário deve ser tornar uma realidade a partir de maio do próximo ano para os contribuintes que cumprirem determinados requisitos até o dia 29 de dezembro deste ano. Diferentemente do 13°, ele valor adicional não será repassado pelas empresas, mas sim pela Receita Federal, o órgão encarregado de administrar os tributos pagos pelos brasileiros anualmente, como o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Continue lendo abaixo e entenda o passo a passo para se tornar elegível para receber.
Dinheiro extra chegando para os brasileiros
O prazo para as empresas realizarem o pagamento da 1ª parcela do 13º salário se encerra no dia 30 de novembro. Mas, acredite se quiser, existe uma chance de garantir um “14º salário” em 2024.
A grana extra no final do ano costuma ser um alívio financeiro, utilizado por muitos brasileiros para quitar contas, comprar presentes de Natal e planejar as despesas do próximo ano.
Embora as duas parcelas do salário extra sejam bem-vindas no fim do ano, convenhamos que em outros momentos esse dinheiro também seria útil. Continue a leitura a seguir e entenda o que é preciso para garantir este salário ‘bônus’ no próximo ano.
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Recebendo o “14º salário” em 2024
A boa notícia é que é possível receber uma “14ª parcela” a partir de maio do próximo ano. Contudo, para assegurar esse benefício, há requisitos a serem cumpridos até o dia 29/12. Se isso despertou seu interesse, confira a seguir como funciona o “14º salário” e se você está apto para recebê-lo.
Requisitos exigidos
Diferentemente do 13º, o “14º salário” não é pago pelo empregador, mas sim pela Receita Federal. É possível garantir esse “14º” anualmente, e para isso, os trabalhadores precisam atender a alguns pré-requisitos.
Trabalhadores que possuem salário igual ou superior a R$ 2.112, realizam a declaração completa do Imposto de Renda e investem em previdência privada têm a possibilidade de receber o tão esperado “14º salário”.
Além disso, no Brasil, aqueles que optam por investir em aplicações como a previdência privada podem desfrutar da dedução fiscal de até 12% da renda tributável do Imposto de Renda.
Isso significa que esses indivíduos pagam valores menores para a Receita Federal e contam com uma quantia extra, equivalente ao tão comentado 14° salário.
Entretanto, o valor a ser destinado à Receita Federal varia conforme diversos fatores, incluindo o rendimento anual, a existência de dependentes, o status de estudante, entre outros. Os valores adicionais podem variar de R$ 1 mil a mais de R$ 17 mil.
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Valores e oportunidades perdidas
Os brasileiros que já conheciam esse mecanismo puderam desfrutar de um “14º salário” em 2023, com valores que variaram de R$ 1 mil a mais de R$ 17 mil, dependendo de diversos fatores, como rendimento anual, filhos, estudos, entre outros.
Infelizmente, a oportunidade de garantir esse benefício ainda este ano já se encerrou. Mas a boa notícia é que em 2024 você pode receber um “salário extra” sem depender do empregador e sem precisar trabalhar horas extras para isso.
Receita estabelece prazo para cadastro
Para garantir o direito de receber a 14ª “parcela” providenciada pela Receita Federal a partir de maio de 2024, é indispensável que o cidadão realize o cadastro ainda em 2023.
O prazo estabelecido pela Receita Federal foi até o dia 29/12, portanto, é crucial agir o quanto antes para usufruir desses benefícios no próximo ano.
Não recebeu a restituição? saiba o que fazer
Aqueles que não encontrarem seus nomes na lista devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e verificar o extrato da declaração. Se houver pendências, a solução é enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes da malha fina.
Em casos excepcionais, como a restituição não sendo depositada na conta informada, como por exemplo, em contas desativadas, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesses casos, o cidadão tem a opção de agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, utilizando o Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do banco pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
O que acontece se o valor não for resgatado?
Em casos em que o contribuinte não resgate o valor após um ano, será necessário requerer o montante no Portal e-CAC.
Ao acessar a página, o cidadão deve navegar até o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar o campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.