Lista de doenças 2024 para ter benefícios do INSS garantidos

Para muita gente, encarar uma doença é uma luta que vai além dos desafios físicos e mentais. Surge, aí, a necessidade de buscar o amparo de benefícios como os do INSS. Se você é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social e encontra-se incapacitado para trabalhar por conta de uma doença grave, eis uma informação relevante: a contribuição à Previdência Social assegura direitos importantes. Participe desta leitura, e conheça os benefícios garantidos pela lista de doenças para o ano de 2024, segundo o INSS.

A assistência do INSS se divide, principalmente, entre o auxílio por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença) e o auxílio por incapacidade permanente (anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez). E mais, esses benefícios contemplam inclusive o 13º salário.

Lidando com a carência do INSS

Em momentos difíceis como esses, a burocracia pode se tornar uma barreira. Entretanto, nos casos de doenças graves, como o câncer, a regra da carência de 12 meses de contribuição não se aplica, isto é, não é necessário comprová-la. Porém, vale lembrar que você precisa evidenciar a doença incapacitante, e que, no último ano antes do diagnóstico, já estava realizando as contribuições.

O cálculo para a liberação do benefício é feito a partir do somatório das 12 últimas contribuições do segurado. Há um valor mínimo, que é o salário mínimo do ano vigente (em 2023, R$1.320) e um valor máximo, o teto do INSS, que por agora representa R$ 7.507,49. Importante: esses valores sofrem ajustes a partir de 1° de janeiro de 2024.

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Lista de doenças para benefícios do INSS: Quais são as doenças isentas de carência?

Poderíamos descrever essa lista como o seu raio de luz no fim do túnel. Afinal, se o seu diagnóstico se enquadra nessa relação, não é necessário comprovar a carência de 12 meses. São elas:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (derrame)
  17. Abdome agudo cirúrgico

A busca por benefícios para doenças fora da lista

Caso sua diagnóstico não esteja na lista acima, ainda é possível buscar os benefícios, mas isso demandará o ingresso de uma ação judicial. O judiciário, então, avaliará o impacto que a doença causa na sua qualidade de vida.

Comece agora mesmo a solicitar o seu benefício por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para a central de atendimento, pelo número 135. Não se esqueça dos atestados e exames comprobatórios da doença no momento do pedido. Lembre-se: a sua saúde é prioridade e você não está sozinho nessa jornada!

Como solicitar o seguro do INSS para doenças

Para solicitar o seguro do INSS para doenças, é necessário seguir alguns passos específicos. Inicialmente, é crucial ter um comprovante médico que certifique a sua condição de saúde e de incapacidade para trabalhar. Depois, com este comprovante em mãos, você deve acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), ou ligar para o número 135 para marcar uma perícia médica. Se a doença for considerada de alto risco e contagiosa, como a tuberculose, por exemplo, a perícia pode ser feita no domicílio ou no hospital.

No dia da perícia, é importante levar todas as documentações médicas que comprovem sua doença e a necessidade de se afastar do trabalho, com todas as informações que comprove a veracidade de seu estado de saúde. Isso inclui relatórios médicos, exames, receitas, tudo que pode colaborar para a compreensão da sua situação. O resultado da perícia será disponibilizado no próprio portal do Meu INSS. Se aprovado, o beneficiário começará a receber o seguro por incapacidade temporária. Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso através do mesmo portal.

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