Trabalhadores que desempenham suas funções amparados pela lei da CLT costumam comemorar esta época do ano por conta do adicional recebido através das duas parcelas do 13º salário. No entanto, há quem se preocupe caso o empregador não cumpra o que é previsto por lei e deixei de efetuar o pagamento do bônus salarial. O que fazer? Entenda mais detalhes, logo abaixo.
Conheça os seus direitos
O prazo para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários terminou na última quinta-feira (30). Esta data também representa o limite para a distribuição da parcela única do benefício, caso a companhia adote esse sistema.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo jovens aprendizes, têm direito ao valor. Estagiários, por outro lado, não recebem o dinheiro, pois não possuem vínculo empregatício com a empresa.
Apesar dos prazos legais para os pagamentos, não são raros os casos em que o 13º salário é pago com atraso, e, em situações mais graves, nem sequer é distribuído. Acompanhe a leitura, a seguir, e entenda todos os detalhes.
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Não pagamento do 13º e suas consequências
Empresas que não seguem o prazo previsto na legislação ficam sujeitas a multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Importante ressaltar que esse valor não é destinado ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas o que o colaborador pode fazer caso a empresa/empregador tenha descumprido a lei e não efetuado o pagamento previsto por lei? Entenda melhor, logo abaixo.
O trabalhador e suas opções
Caso o pagamento não ocorra até as datas finais, o empregado deve, primeiramente, procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
É recomendável que essa notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada, conforme destaca o advogado especialista em Direito do Trabalho, Eder Araújo, ao Estadão.
Se essa abordagem não resolver, a próxima etapa é buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia.
Caso não haja acordo, o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), disponível online. Aloísio Costa Jr, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, ressalta que, em último caso, o profissional pode cobrar os valores em uma ação trabalhista.
Costa enfatiza que o empregado tem o direito de cobrar judicialmente a primeira parcela do 13º salário e pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão do contrato por culpa do empregador.
No entanto, ele aponta que casos como esse são frequentemente pouco atendidos pela legislação trabalhista brasileira.
Entenda como é feito o cálculo do benefício
Para calcular o valor do 13º salário, é necessário dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano). Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que a remuneração foi recebida. Vale destacar que apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho podem ser contabilizados.
Ao realizar esse cálculo, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, sendo que a exata metade é paga na primeira parcela, até esta quinta-feira (30).
Já na segunda parcela, ocorrem os descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.
*Com informações do Estadão.
De olho nos seus direitos! Assista ao vídeo abaixo e fique por dentro da legislação trabalhista referente ao 13º salário.
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