Acumular 2 aposentadorias: como fazer isso no INSS

Trata-se de uma dúvida muito frequente entre os brasileiros. Principalmente após a Reforça da Previdência que aconteceu em 2019. Será possível acumular duas aposentadorias? Até então — alguns beneficiários realizavam esta técnica. Veja se ainda é possível.

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Acumular 2 aposentadorias como fazer isso no INSS | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Afinal, como funcionava antes?

Antes a regra era mais clara para todos. Não existiam cotas referentes à pensões por morte ou aposentadorias. Desse modo — o beneficiário acabava recebendo o valor integral referente a pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

De maneira resumida — não havia a perda do benefício; já que ambos estavam garantidos. Além disso — os que estavam nesta expectativa até novembro de 2019; ainda não perderam o direito referente ao mesmo — sendo possível realizar a solicitação.

Com a Reforma da Previdência as regras mudaram. Não sendo mais possível receber os dois benefícios de maneira integral. Portanto — aos que estão com os dois benefícios a serem recebidos; é necessário escolher qual deseja receber integralmente.

No geral — o benefício de maior valor é escolhido. Podendo ser adicionado uma determinada porcentagem de acordo com algumas regras estipuladas. Ao total, existem 04 regras.

  • Regra número 1: 60% do valor que ultrapassa 01 salário mínimo; com limite de 02 salários;
  • Regra número 2: 40% do valor que ultrapassa dois salários mínimos; com limite de 03 salários;
  • Regra número 3: 20% do que ultrapassa 03 salários mínimos; com limite de 04 salários;
  • Regra número 4: 10% do valor que ultrapassa 04 salários mínimos; com limite de quatro salários.

Portanto, estas regras dependem bastante da modalidade da aposentadoria. Lembrando que varia de perfil para perfil; sendo necessário averiguar o que mais se encaixa em seu perfil previdenciário.

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Como acumular duas aposentadorias?

Sim. Por mais que as regras estejam desfavoráveis aos brasileiros que pretendem acumular dois benefícios; é possível realizar isso de maneira antecipada. Portanto, é necessário que seja feito com bastante cautela.

Caso o trabalhador atue no regime público e privado; é possível acumular duas aposentadorias. Sendo uma referente ao INSS e outra do estado. Isto no caso de funcionários públicos; como professores que atuam em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo.

Tirando esta excessão, é necessário que seja escolhido um dos benefícios para ser o principal; a fim de conseguir obter mais porcentagens oriundas dos benefícios em questão.

Ademais — é importante contatar um advogado especialista no segmento; a fim de evitar realizar más escolhas e acabar perdendo possíveis benefícios futuros. Todo cuidado é pouco.

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