Após descumprir ordens da Justiça para revelar dados que solucionariam um dos crimes mais impactantes dos últimos anos no país, a gigante Meta, dona da rede social Facebook, foi multada em 2020 em mais de R$ 5 milhões, mas devido à recursos judiciais e tentativas de acordo, foi obrigada a pagar um valor o valor corrigido neste ano em caráter imediato. Siga a leitura e entenda a ação judicial.
Rede na mira dos tribunais
A gigante Meta, dona do Instagram, WhatsApp e Facebook desembolsou a quantia de R$ 6,1 milhões para pagar a multa determinada pela Justiça do Rio, relacionada ao descumprimento de decisões judiciais no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Acompanhe a leitura, logo abaixo, e entenda mais detalhes sobre ação judicial envolvendo a megaempresa das redes sociais.
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Entendendo a ação da Justiça contra a Meta
Em 2018, a Justiça havia emitido ordens que obrigavam a Meta, proprietária do Facebook, a fornecer dados telemáticos de pessoas que visitaram perfis ou páginas ligadas à vereadora Marielle.
No entanto, somente em dezembro de 2020, a empresa foi multada em R$ 5 milhões por não atender a tais determinações, um montante que permaneceu pendente devido a recursos e tentativas de acordo.
Em setembro deste ano, a Força Tarefa Marielle Franco-Anderson Gomes, do Ministério Público do Rio, solicitou à Justiça a cobrança da multa, ameaçando o bloqueio do valor nas contas bancárias da empresa. O valor, corrigido pela inflação, atingiu R$ 6.094.092,83, e a Meta prontamente efetuou o pagamento.
Contradições facilitaram condenação
O Ministério Público alega que a Meta respondeu tardiamente, apenas em março de 2021, a três ofícios, alegando “impossibilidade técnica para fornecer os dados”. Quando confrontada com um quarto ofício, inicialmente a empresa afirmou não armazenar dados dos usuários, para depois alegar que o fazia apenas por 90 dias.
Na decisão que exigiu o pagamento da multa em 48 horas, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio, destacou que a recusa em fornecer os dados prejudicou a investigação de dois homicídios consumados. Ele ressaltou que a empresa tinha conhecimento disso, mas não colaborou de maneira satisfatória.
O magistrado ponderou sobre a importância da informação em um mundo digitalizado, onde plataformas como o Facebook detêm dados de milhões de pessoas, com valor econômico e geopolítico sem precedentes.
Ele questionou a alegação da Meta de impossibilidade técnica para fornecer os dados, considerando as ordens judiciais como base em regra constitucional expressa, nunca revogada ou invalidada.
A posição da Meta
Em resposta, a Meta afirmou, por meio de nota, que colabora com as autoridades e cumpre ordens judiciais em conformidade com as leis aplicáveis e sua capacidade técnica.
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